quarta-feira, 29 de maio de 2019O sindicato não quer negociar um acordo, e agora?
Não só quando o sindicato deixa de responder ao pedido de negociação negando-se a assumi-la, mas também quando responde e discorda de seus termos, e isso de forma contrária ao interesse dos próprios trabalhadores envolvidos, é possível a utilização do procedimento do acordo direto entre trabalhadores e a empresa sem a participação do sindical, conforme previsto no artigo 617 e parágrafos da CLT.