quarta-feira, 25 de setembro de 2019Da ausência de recolhimentos de FGTS pelo empregador como fundamento para rescisão indireta do contrato pelo empregado
Com a nova hipótese de liberação, e diante do aqui explanado, caso o empregado tenha o saldo de seu FGTS suprimido, poderá pleitear as diferenças não depositadas perante a Justiça, além de possuir a faculdade de romper o contrato de trabalho por justo motivo pleiteando judicialmente a rescisão indireta se assim desejar.