quinta-feira, 3 de agosto de 2023Depósito judicial em caução e juros de mora: a nova tese fixada no tema 677 do STJ
Quando o devedor deposita em juízo os valores a título de garantia para afastar os efeitos da mora e continua discutindo a matéria em sede recursal, não há fato imputável ao devedor na demora da resolução que permita sua responsabilidade pelos consectários legais da correção monetária e dos juros de mora.