segunda-feira, 7 de outubro de 2019A interpretação sistemática e as inconstitucionalidades dos §§ 3º-A E 3º-B do artigo 832 da CLT, inseridos pela lei 13.876/19
Ao longo dessa primeira semana de vigência da lei, muitos debates foram travados acerca da interpretação dos dispositivos relacionados ao processo do trabalho (artigo 2º da lei 13.876/19), o que desafiou um estudo aprofundado do tema, seja quanto a interpretação do novo texto legal, seja quanto a constitucionalidade da norma.