sexta-feira, 18 de novembro de 2022Direito de imagem e contrato de trabalho: garoto(a) propaganda e empregado, pode?
Considerando que a prática de uso de imagem do empregado para fins comerciais é lícita e de forma a prevenir discussões futuras, lembramos que é preciso autorização expressa do empregado para tanto, seja no contrato de trabalho seja em termo de cessão de uso de imagem.