Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1998) e mestrado em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2014).
O presente ensaio busca apresentar critérios de interpretação que possibilitem melhor estruturar o contrato de seguro-garantia de forma a possibilitar o cumprimento de sua função promocional.
Os contratos, como regra, geram a legítima expectativa de que as obrigações nele estabelecidas sejam espontaneamente cumpridas de acordo com a forma, prazo e local preestabelecidos.