O tratamento de dados conduzido pela gestora de riscos não estaria em conformidade com a LGPD na medida em que os dados não poderiam ser considerados como dados tornados manifestamente públicos pelo titular, motivo pelo que não se enquadrariam na dispensa do consentimento.
A Nova Lei adotou terminologias tecnicamente mais adequadas, tanto do ponto de vista jurídico quanto mercadológico, mas permaneceu com viés principiológico, sem prejudicar o dinamismo do mercado de franchising.
Pelo princípio da neutralidade de rede, todos os dados que trafegam pela rede devem ser tratados com isonomia pelos provedores de conexão, sem distinção de conteúdo, origem e destino.