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O estupro virtual reconhecido pelo STJ: Interfaces com o fenômeno Incel e os desafios da violência sexual digitalizada

terça-feira, 13 de maio de 2025

Atualizado em 12 de maio de 2025 14:16

Esta nova edição da coluna Migalhas Criminais propõe uma leitura aprofundada sobre uma das mais inquietantes inovações jurisprudenciais do STJ: o reconhecimento do chamado "estupro virtual" como modalidade do crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal. Mais do que uma ampliação hermenêutica do tipo penal, a decisão paradigmática do STJ (AREsp 2.639.144/DF e outros precedentes correlatos) representa um marco na forma como o ordenamento jurídico brasileiro compreende e enfrenta as novas formas de violência sexual mediadas pela tecnologia.

Para discutir esse relevante tema, convidamos Fernanda Stelle, agente de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Estado do Paraná, com mais de 13 anos de atuação na segurança pública. Atualmente lotada no Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Fernanda desenvolve investigações voltadas a crimes digitais, especialmente relacionados ao discurso de ódio, ao monitoramento de redes sociais e ao desmantelamento de grupos organizados virtuais.

Em sua contribuição para esta edição da coluna, Fernanda propõe um diálogo entre o Direito Penal, a criminologia e os estudos socioculturais contemporâneos, analisando as interfaces entre o estupro virtual e o fenômeno da radicalização misógina em comunidades digitais conhecidas como "incel" (involuntary celibates). Seu texto revela como discursos de ódio e questões afetivo-sexuais - alimentadas por fóruns e redes digitais - podem se traduzir em práticas de violência simbólica e sexual contra mulheres e adolescentes.

A análise de Fernanda se destaca não apenas pelo rigor técnico, mas também pela sensibilidade investigativa e criminológica, própria de quem lida diariamente com os subterrâneos da internet e suas expressões mais perigosas.

Boa leitura!

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