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Supremo | Sessão

STF dá 6 meses para governo criar plano para crise prisional; veja tese

Supremo já formou maioria para determinar que governo federal elabore um plano para melhorar o sistema prisional.

Da Redação

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Atualizado às 18:08

Nesta quarta-feira, 4, por unanimidade, reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinou que o governo Federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação.

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese: 

"1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Esse estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.

2. Diante disso, União, estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de seis meses, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.

3. O CNJ realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos."

Entenda 

Na ação, o PSOL pede o reconhecimento da situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais do sistema penitenciário brasileiro e a adoção de providências no tratamento da questão prisional.

O partido sustenta que o equacionamento do que chama de "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário envolverá necessariamente a realização de despesas voltadas à criação de novas vagas prisionais, à melhoria das condições dos estabelecimentos existentes e dos serviços prestados aos detentos.

O julgamento do mérito foi iniciado em junho de 2021, em sessão virtual, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela declaração do chamado "estado inconstitucional de coisas" relativamente ao sistema carcerário e propôs uma série de medidas para mitigar a situação.

 (Imagem: Apu Gomes/Folhapress)

Presos tomam banho de sol no pátio interno do CDP II (Centro de Detenção Provisória de Pinheiros). (Imagem: Apu Gomes/Folhapress)

Voto-vista

Na sessão de ontem, o ministro Luís Roberto Barroso, em sua primeira sessão na presidência do STF, apresentou seu voto-vista, ampliando a proposta do relator. Segundo Barroso, a situação prisional atual compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização e de garantir a segurança pública, e a superlotação impede a prestação de serviços essenciais que integram o mínimo existencial.

Na visão de Barroso, o estado de coisas inconstitucional dos presídios conduz ao agravamento da situação da segurança pública fora do sistema prisional, "quer porque os delitos passam a ser operados de dentro do cárcere, quer porque se devolvem a sociedade cidadão que se sujeitaram por anos as condições mais aviltantes e que muitas vezes são forçados a se associar a organização criminosas".

Assim, votou no sentido de acompanhar o relator, ministro Marco Aurélio, quanto a procedência dos pedidos para declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro e determinar que:  

  • 1- juízes e tribunais motivem a não aplicação de medidas cautelares alternativas à privação da liberdade quando determina ou mantida a prisão provisória;
  • 2- juízes fixem, quando possível, penas alternativas à prisão, pelo fato de a reclusão ser sistematicamente cumprida em condições mais severas do que as previstas em lei;
  • 3- juízes e tribunais levem em conta o quadro do sistema penitenciário brasileiro no momento de concessão de cautelares penais, na aplicação da pena e durante a execução penal; 
  • 4- sejam realizadas audiências de custódia no prazo de 24hrs contadas do momento da prisão, preferencialmente presencial;
  • 5- que a união libere as verbas do fundo penitenciário nacional;
  • 6- seja formulado plano nacional e também estaduais e distritais de intervenção no sistema prisional.

Quanto aos prazos dos planos acima mencionados, o ministro fixou o período de seis meses para a apresentação do plano nacional a contar da publicação da decisão e de até três anos para a sua execução.

Em relação ao plano estadual e distrital, S. Exa. propôs o prazo de seis meses para apresentação dos planos a contar da publicação da decisão de homologação do plano nacional pelo Supremo, devendo se estabelecer prazo razoável para a sua execução.

Na ocasião, os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia votaram na mesma vertente.

Superlotação 

Ontem, o plenário já havia formado maioria sobre o tema. Nesta tarde, votou apenas o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes para acompanhar o voto-vista apresentado por Barroso. "Entendo que o pedido deve ser acolhido em maior extensão, na linha do que proposto no voto do ministro Luís Roberto Barroso."

Na leitura de seu voto, o decano afirmou que a violação sistemática e generalizada em direitos fundamentais dos presídios não é um fenômeno recente, o que por sua vez revela um estado de omissão inconstitucional prolongado dos poderes públicos."

No mais, Gilmar citou importante estudo sobre encarceramento em massa no Brasil, o qual demonstrou que "o índice de superlotação em 1988 já era alarmante, quando existiam 88.041 pessoas presas e apenas 43.345 mil vagas disponíveis no sistema carcerário, o que representava um índice de superlotação de 201,3%". Segundo o decano, esse mesmo estudo revelou um crescimento exponencial de encarceramento nas décadas seguintes.

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