MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF: Sem condenação por improbidade, ação de ressarcimento pode prescrever
Prescrição

STF: Sem condenação por improbidade, ação de ressarcimento pode prescrever

Entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, ao afastar aplicação do Tema 897.

Da Redação

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Atualizado às 13:12

Condenação pela prática do ato de improbidade é pressuposto do reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário. Assim decidiu o ministro Alexandre de Moraes, ao afastar a aplicação do Tema 897, que trata da imprescritibilidade das ações de ressarcimento.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Condenação por improbidade é pressuposto para imprescritibilidade de ressarcimento, entende Alexandre de Moraes.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O MP/SP ajuizou ação por ato de improbidade contra réus por enriquecimento ilícito, fraude em licitação e fraude em execução de contrato. Foi, posteriormente, reconhecida a prescrição punitiva, e o MP pleiteou a conversão da ação de improbidade em ACP de ressarcimento ao erário. Alega o parquet em seu apelo que o STF não condicionou a imprescritibilidade da pretensão ao ressarcimento à prévia declaração da prática de ato de improbidade.

Ministro Alexandre de Moraes observou que, no tema 897, o plenário da Corte estabeleceu a seguinte tese: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."

Em acréscimo, ao julgar o Tema 666, a Corte firmou entendimento no sentido de que é prescritível a ação de reparação de danos decorrente de ilícito civil. Ao votar, o relator, ministro Teori, consignou que a imprescritibilidade alcança apenas os ilícitos penais e aqueles tipificados como ato de improbidade.

Sendo assim, diferentemente do que alegado pelo MP, ministro Alexandre de Moraes entendeu que a condenação pela prática do ato de improbidade é sim pressuposto do reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário.

"No caso, reconhecida a prescrição da ação de improbidade, não há como se aplicar a tese do Tema 897 da repercussão geral."

Foi, portanto, negado seguimento ao agravo.

O caso contou com a representação dos advogados Paulo Tarchiani, Leonardo Soares Pereira da Silva e André Levy Simões, de Tarchiani Advocacia.

Leia a decisão monocrática.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...