MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Desapropriação isenta dono anterior de pagar dano ao patrimônio cultural
Direito Administrativo

STJ: Desapropriação isenta dono anterior de pagar dano ao patrimônio cultural

Para o colegiado, o valor desembolsado pelo Estado na aquisição do imóvel já leva em consideração o passivo ambiental cultural.

Da Redação

terça-feira, 13 de agosto de 2024

Atualizado às 14:07

A 1ª turma do STJ decidiu que o proprietário de um imóvel desapropriado não é mais responsável por danos histórico-culturais causados ao bem. Segundo o colegiado, o valor pago pelo Estado ao adquirir o imóvel já inclui a consideração do passivo ambiental cultural.

Com base nesse entendimento, os ministros rejeitaram o pedido do MP/RJ para manter a responsabilidade de empresa pelos danos histórico-culturais em imóvel desapropriado pelo município do Rio de Janeiro.

A empresa e o município haviam sido alvos de uma ação civil pública devido à deterioração do imóvel, que possui importância histórico-cultural. O MP/RJ buscava que ambos fossem obrigados a restaurar o bem e a pagar uma indenização por danos morais coletivos.

Durante o processo, o município desapropriou o imóvel para implementar um programa de habitação de interesse social. O tribunal de primeira instância ordenou que tanto a empresa quanto, de forma subsidiária, o município restaurassem o imóvel em até 12 meses, conforme um projeto elaborado pelo órgão de defesa do patrimônio cultural.

Ao julgar a apelação, o TJ/RJ decidiu que a empresa, como expropriada, não tinha legitimidade passiva, responsabilizando apenas o município pela restauração e descartando a indenização por danos morais coletivos, por falta de impacto sobre a coletividade.

 (Imagem: Carlos Felippe/STJ)

Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

O relator do recurso do MP/RJ, ministro Gurgel de Faria, explicou que o artigo 31 do decreto-lei 3.365/41 estabelece que quaisquer ônus ou direitos sobre o bem expropriado são sub-rogados no valor da indenização. Isso significa que o valor pago pelo município já leva em conta o passivo ambiental do imóvel. Portanto, exigir que a parte expropriada pague pela reparação do imóvel resultaria em uma penalização dupla, o que violaria o princípio do non bis in idem.

Apesar da natureza propter rem da obrigação ambiental, o relator observou que o caso em questão se diferencia de outros julgados pelo STJ, uma vez que envolve desapropriação e não transferência voluntária de propriedade. Dessa forma, a responsabilidade pela reparação ambiental recai sobre o ente expropriante, já que o passivo ambiental foi deduzido do valor de indenização.

No entanto, o ministro Gurgel de Faria ressaltou que a empresa ainda pode ser responsabilizada, em tese, por danos morais coletivos, uma vez que essa obrigação não está vinculada diretamente ao bem desapropriado e não foi sub-rogada no valor da indenização.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.