MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Plano pagará danos morais por recusar home care a criança com Zika Vírus
Operadora de saúde

Plano pagará danos morais por recusar home care a criança com Zika Vírus

Operadora deve custear e fornecer home care, além de pagar indenização por danos morais devido à recusa de cobertura.

Da Redação

terça-feira, 29 de outubro de 2024

Atualizado às 12:37

Operadora de plano de saúde deve autorizar e custear tratamento domiciliar a criança com síndrome congênita do Zika Vírus. A decisão, proferida pela juíza de Direito Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima, da 24ª vara Cível de Recife/PE, fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, em razão da recusa inicial da cobertura.

A criança, que possui graves comprometimentos motor e cognitivo, necessita de cuidados específicos, incluindo alimentação por gastrostomia e aspirações nasotraqueais frequentes, para evitar riscos de broncoaspiração.

A mãe do menor solicitou ao plano de saúde a cobertura do tratamento domiciliar em média complexidade, conforme prescrição médica, mas o pedido foi negado pela operadora.

Em sua defesa, a operadora alegou que o contrato firmado entre as partes não previa a cobertura para serviços de home care e que a assistência de enfermagem deveria ser limitada a atendimentos pontuais.

A mãe, então, sustentou que a negativa do plano contraria os direitos do consumidor, especialmente devido à natureza grave do quadro clínico do beneficiário.

 (Imagem: Freepik)

Plano deve custear tratamento domiciliar para criança com Zika Vírus.(Imagem: Freepik)

A juíza ressaltou na decisão que a negativa de cobertura é abusiva, especialmente considerando a necessidade contínua de cuidados para a manutenção da vida do menor.

Com base na Súmula 608 do STJ e na jurisprudência do TJ/PE, a magistrada destacou que as operadoras de planos de saúde podem delimitar quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento, especialmente quando indicado por médico assistente.

Além disso, a decisão destacou que a recusa de cobertura agrava o sofrimento dos familiares e ofende a dignidade do paciente, justificando o pagamento de danos morais.

Assim, determinou que o plano de saúde forneça o tratamento domiciliar conforme indicado, incluindo acompanhamento de técnico de enfermagem por 12 horas diárias e visitas regulares de outros profissionais de saúde.

Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária e juros, e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...