MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/PB anula multa do Procon a banco por falta de fundamentação adequada
Multa

TJ/PB anula multa do Procon a banco por falta de fundamentação adequada

Colegiado reconheceu a nulidade do ato administrativo devido à ausência de motivação e gradação adequadas, como previsto na legislação de defesa do consumidor.

Da Redação

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Atualizado às 10:12

O TJ/PB anulou uma multa de R$ 80 mil aplicada pelo Procon Municipal de João Pessoa a uma instituição financeira, por considerar que o órgão deixou de apresentar justificativas específicas para a fixação do valor. A 3ª câmara Cível, sob relatoria do desembargador João Batista Barbosa, deu provimento ao recurso interposto pela instituição financeira, reconhecendo a nulidade do ato administrativo devido à ausência de motivação e gradação adequadas, como previsto na legislação de defesa do consumidor.

No recurso, a instituição financeira questionou a validade da sanção imposta, argumentando que a decisão administrativa do Procon foi genérica e não fundamentou a dosimetria da multa de forma a atender aos critérios do CDC.

Segundo o banco, o valor foi fixado sem que fossem consideradas a gravidade da infração, o possível benefício econômico e sua condição financeira, princípios fundamentais no cálculo de penalidades administrativas.

 (Imagem: Freepik)

TJ/PB anula multa do Procon a banco por falta de fundamentação adequada.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o desembargador relator destacou que o Procon deixou de observar o artigo 57 do CDC e os critérios definidos no decreto 2.181/97. Ele apontou que, ao fixar o valor da multa sem detalhar as circunstâncias específicas que justificariam o valor elevado, a decisão administrativa incorreu em nulidade.

"A decisão administrativa falhou ao deixar de indicar, com precisão, as circunstâncias que justificariam sua fixação em montante superior ao mínimo legal", afirmou o relator. Ele concluiu que a ausência de fundamentação adequada viola o princípio da proporcionalidade, essencial no exercício do poder de polícia administrativa.

Com a decisão do TJ/PB, além da nulidade da multa, o Procon de João Pessoa foi condenado a reembolsar as custas processuais e a pagar honorários advocatícios no valor de 12% sobre o proveito econômico atualizado, beneficiando a instituição financeira.

O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua pelo banco.

Leia o acórdão.

Queiroz Cavalcanti Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA