MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SC anula multa do Procon em caso já decidido no Judiciário
Conflito encerrado

TJ/SC anula multa do Procon em caso já decidido no Judiciário

Tribunal entendeu que a multa foi indevida porque a questão entre banco e consumidora já havia sido solucionada por decisão judicial definitiva.

Da Redação

terça-feira, 13 de maio de 2025

Atualizado às 13:56

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC anulou multa aplicada pelo Procon a uma instituição financeira, ao reconhecer que a infração que motivou a autuação já havia sido solucionada por decisão judicial definitiva. Para o colegiado, não havia mais descumprimento das normas do CDC quando a sanção foi imposta.

O caso teve origem em reclamação feita por uma consumidora que alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário. No entanto, documentos comprovaram que a controvérsia já havia sido levada ao Judiciário e pacificada meses antes da atuação do Procon municipal, localizado no norte de Santa Catarina.

Na 1ª instância, a multa foi apenas reduzida. A instituição, contudo, recorreu ao TJ/SC buscando a anulação completa da penalidade. O recurso foi acolhido com base no entendimento de que, à época da autuação, não existia mais qualquer infração a ser sancionada.

 (Imagem: Reprodução/Procon-SC)

TJ/SC anula multa do Procon aplicada a banco por situação já resolvida na Justiça.(Imagem: Reprodução/Procon-SC)

O relator do caso, desembargador Carlos Adilson Silva, analisou três aspectos principais: a competência do Procon para multar, a presença de infração às normas do CDC no momento da reclamação e a responsabilidade pelos custos do processo.

Segundo o julgador, embora o Procon tenha, sim, poder de fiscalização e sanção conforme o art. 56 do CDC e o decreto 2.181/97, esse poder exige a presença concreta de uma infração à época da atuação.

Ao destacar que a atuação administrativa não exige, necessariamente, autorização judicial, o relator fez um alerta: não se pode aplicar sanção por fatos já resolvidos pela Justiça.

"Quando do registro da reclamação não havia qualquer contenda a ser solucionada, eis que a decisão judicial já havia pacificado a questão, interpretando as cláusulas contratuais e dizendo o direito aplicável à espécie."

Com esse fundamento, a multa aplicada foi integralmente anulada. O recurso apresentado pelo município - que discutia exclusivamente os honorários sucumbenciais - foi considerado prejudicado.

Leia a decisão.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...