TJ/TO anula multa do Procon por ausência de notificação válida
A decisão teve como base a ausência de notificação válida para a audiência de conciliação.
Da Redação
quinta-feira, 3 de julho de 2025
Atualizado às 20:22
A 1ª câmara Cível do TJ/TO anulou, por unanimidade, processo administrativo e multa aplicada pelo Procon de Palmas a empresa do setor de eletrodomésticos. A decisão teve como base a ausência de notificação válida para a audiência de conciliação, o que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Segundo o relator, juiz Márcio Barcelos, embora o CDC permita a responsabilização administrativa de fornecedores, é imprescindível que o procedimento respeite os princípios constitucionais do devido processo legal. No caso analisado, a ausência de intimação formal da parte interessada impossibilitou sua participação na fase adequada do processo, o que caracterizou cerceamento de defesa.
O recurso foi interposto contra o município de Palmas. A parte autora questionou a regularidade do processo administrativo sancionador conduzido pelo Procon, alegando que a sanção foi aplicada sem a devida comunicação sobre a audiência prevista.
Para o TJ/TO, a ausência de ciência inequívoca sobre os atos processuais invalida o procedimento sancionador, ainda que em sede administrativa. Com esse entendimento, o colegiado declarou a nulidade tanto do processo administrativo quanto da multa aplicada.
Além disso, a decisão determinou a inversão dos ônus sucumbenciais, impondo ao município o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto no CPC.
O escritório Ferraz de Camargo Advogados atua no caso.
- Processo: 0032430-36.2023.8.27.2729
Veja o acórdão.