MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Dino determina teto para valores de serviços funerários no município de SP
Serviços públicos

Dino determina teto para valores de serviços funerários no município de SP

Na ação, PCdoB sustenta que há exploração comercial abusiva em momento de vulnerabilidade da vida.

Da Redação

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Atualizado às 07:31

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou neste domingo, 24, que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação com valores limitados aos praticados antes da privatização, atualizados pelo IPCA até a data da decisão.

A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1.196, proposta pelo PCdoB. A ação questiona duas leis municipais de São Paulo (leis 17.180/19 e 16.703/17) que transferiram à iniciativa privada a gestão desses serviços. Segundo o partido, as normas violam a lei orgânica do município, que atribui à administração pública municipal a responsabilidade por esses serviços e a fiscalização dos cemitérios privados.

O PCdoB argumenta ainda que a privatização tem levado à "exploração comercial desenfreada" dos serviços, prejudicando a população paulistana.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Dino determina teto para valores de serviços funerários no município de São Paulo.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Abusos relatados

Na decisão, o ministro acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo autor. Ele mencionou reportagens anexadas ao processo que denunciam práticas abusivas contra cidadãos que necessitam desses serviços.

Para Flávio Dino, embora a privatização tenha como objetivo modernizar a prestação pública, há indícios de que as práticas adotadas pelas concessionárias resultaram em "graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais a dignidade da pessoa humana e a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias".

O magistrado afirmou que, no estágio atual do processo, há evidências de que as práticas comerciais das concessionárias desrespeitam a Constituição, o que justifica a concessão de uma medida cautelar. No entanto, ele esclareceu que a decisão definitiva sobre a constitucionalidade da privatização será analisada pelo plenário do STF no julgamento de mérito.

A decisão limita-se a suspender os efeitos das práticas de cobrança consideradas abusivas, enquanto a questão mais ampla permanece em discussão.

Leia a íntegra da decisão.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...