MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ julga legalidade de revista íntima em mulher com droga na vagina
Sessão

STJ julga legalidade de revista íntima em mulher com droga na vagina

Após divergência nos votos dos ministros Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior, ministro Rogerio Schietti pediu vista.

Da Redação

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Atualizado em 7 de fevereiro de 2025 17:50

A 6ª turma do STJ iniciou julgamento sobre ação que discute legalidade de revista íntima em mulher que foi encontrada com 99g de maconha e 96g de cocaína na vagina ao visitar companheiro em presídio. Após divergência nos votos, o ministro Rogerio Schietti pediu vista.

O relator, ministro Saldanha Palheiro, manteve entendimento proferido em sua decisão monocrática, considerando a revista legal por ter sido realizada com fundada suspeita e sob padrões regulamentares. Já o ministro Sebastião Reis Júnior, defendeu o provimento do recurso com base nos precedentes da turma, que reconhecem a inadequação desse tipo de prática.

Entenda o caso

Conforme os autos, a acusada foi detida ao tentar transportar drogas durante visita ao companheiro em presídio. Segundo os fatos apurados, a mulher trazia consigo, no interior da sua vagina, aproximadamente 99g de maconha e 96g de cocaína. 

Segundo a defesa, a visitante foi submetida à revista íntima vexatória ao ingressar no sistema prisional. Nesse sentido, o Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade do ato ao entender que o procedimento estaria em descompasso com o princípio da dignidade humana, o que ensejou recurso do MP.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Saldanha Palheiro, deu provimento ao recurso e ressaltou que a revista foi realizada mediante fundada suspeita, seguindo os padrões legais e com a presença de duas agentes penitenciárias mulheres.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Julgamento foi suspenso no STJ após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Debates na sessão

Em sustentação oral na ocasião em que o caso foi levado à 6ª turma, a defesa enfatizou que a turma reconheceu a ilegalidade de revistas íntimas em julgamentos anteriores, considerando a prática desproporcional e inadequada, uma vez que o índice de apreensões em presídios é ínfimo.

Em seu voto, o relator, ministro Saldanha Palheiro, argumentou que à época do julgamento dos casos mencionados a 6ª turma ainda debatia sobre a nulidade do procedimento, o que justifica novo entendimento sobre a questão. 

"Eu consigno que esse fato é de 2019, no período em que estávamos iniciando os debates a respeito da possível nulidade desse tipo de procedimento no ingresso em presídios penitenciários, e evoluímos, inclusive chegando, posteriormente, a recomendar a utilização de instrumentos semelhantes aos que tem no aeroporto, detecção de metais e de entorpecentes e coisas do gênero, exatamente para evitar essa prática", sustentou. 

Ainda, destacou a particularidade do caso por não haver evidências sobre qual foi o procedimento invasivo, de forma que a revista íntima não pode ser identificada como vexatória por si só.

"Acontece que, no caso, a Justiça Estadual, tanto o juiz de primeiro grau quanto o colegiado, particularmente o colegiado, não evidenciou qual foi o procedimento invasivo ou o meio vexatório, só falou que a revista íntima é vexatória por si só."

Em entendimento contrário, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que os fatos indicam que a revista íntima ocorreu sem justa causa, o que, considerando os precedentes da turma, demonstra a ilicitude do procedimento.

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Rogerio Schietti.

STF

O tema também está em debate no STF e deve ser colocado em pauta no dia 5 de fevereiro. O ARE 959.620 discute a prática de revista íntima em presídios e sua compatibilidade com os princípios da dignidade humana e do direito à intimidade.

O caso estava em plenário virtual, com maioria de 6 a 5 formada para declarar a inadmissibilidade da revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais, proibindo o desnudamento e a inspeção de cavidades corporais dos visitantes. 

No entanto, destaque do ministro Alexandre de Moraes remeteu o caso ao plenário físico.

Assim, o julgamento será reiniciado presencialmente, mantendo apenas o voto da ministra aposentada Rosa Weber, que já havia se posicionado contra a revista vexatória.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP