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Penduricalhos homéricos

Enquanto juízes de TJs têm supersalários, STJ e STF respeitam teto

Confira os valores no portal do CNJ.

Da Redação

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Atualizado às 18:17

O significado mais modesto de "penduricalho" refere-se a "adorno, berloque", algo que acrescenta um detalhe. Contudo, quando associado ao subsídio da magistratura estatal brasileira e responsabilizado por criar "supersalários", o termo perde completamente esse sentido. De fato, o acessório passa a ser o principal.

Como justificar que um juiz de Direito de um Tribunal de Justiça, cujo teto remuneratório é o dos ministros do STF - atualmente em torno de R$ 46 mil -, possa receber mensalmente valores de R$ 100 mil ou até R$ 200 mil, enquanto os ministros do STJ e do STF seguem, rigorosamente, os limites estabelecidos pelo teto constitucional?

  • Consulte aqui o painel de remuneração dos magistrados.

Limite

O teto remuneratório dos juízes, assim como de todos os servidores públicos, corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF, conforme o art. 37, XI, da CF. Esse limite é conhecido como o "teto constitucional".

O valor do subsídio dos ministros do STF é reajustado periodicamente por lei específica. A mais recente atualização foi determinada pela lei 14.520/23, que prevê valores escalonados para 2023, 2024 e 2025.

Segundo a legislação, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos ministros do STF será de R$ 46.366,19.

Em teoria, juízes estaduais não poderiam ultrapassar esse valor. Entretanto, eis que surgem os famosos "penduricalhos".

Festival de adornos

Os penduricalhos costumam ser respaldados por legislações estaduais, resoluções dos Tribunais de Justiça e decisões do CNJ.

Entre os benefícios mais comuns estão:

  • Auxílio-moradia: valor destinado a custear despesas com moradia, mesmo para juízes que possuem imóveis próprios na cidade onde atuam.
  • Auxílio-alimentação: verba para custear alimentação, paga em diversos estados.
  • Auxílio-saúde: benefício voltado a despesas relacionadas à saúde.
  • Verbas indenizatórias por férias não gozadas: pagamentos referentes a férias acumuladas ou não usufruídas.
  • Gratificações por acúmulo de função: valores destinados a magistrados que assumem processos ou funções além do previsto em sua jurisdição original.
  • Diárias e deslocamentos: verbas para cobrir despesas com viagens a trabalho.
  • Adicional por tempo de serviço: percentual extra vinculado ao tempo de carreira.
  • Abono por participação em cursos e eventos: indenizações relacionadas à capacitação profissional.

A compatibilidade desses "extras" com o teto constitucional é, com frequência, objeto de questionamentos.

E com razão. Afinal, serventuários da Justiça, ao exercerem suas funções no serviço público, têm seus subsídios e "adornos" pagos com recursos do erário. A transparência, princípio fundamental do Direito Administrativo, é igualmente aplicável a eles.

O problema surge quando as críticas e cobranças recaem sobre instâncias que respeitam o teto constitucional, como os ministros do STJ e do STF. Por serem figuras de grande visibilidade pública, esses magistrados frequentemente enfrentam mais ataques - injustos e sem fundamento - sobre seus "gastos" e "subsídios" do que os demais.

A questão, porém, não deve ser encarada como uma tentativa de opor uma classe à outra, mas sim como uma busca por equidade.

A discrepância entre remunerações é tão marcante que juízes auxiliares dos ministros, oriundos da justiça estadual, invariavelmente recebem muito mais dos que os ministros, sendo que muitos deles, anualmente, chegam a ganhar o dobro do valor que os próprios ministros do STF e STJ.

Isso ocorre porque os magistrados estaduais são remunerados pelos Estados a que pertencem, o que pode gerar distorções salariais incompatíveis com o teto constitucional.

Prova dos nove

Uma rápida consulta ao painel de remuneração de magistrados disponibilizado pelo CNJ evidencia a disparidade entre os subsídios de juízes vinculados aos Tribunais de Justiça estaduais e os recebidos pelos ministros do STJ e do STF.

Embora esta matéria não tenha como objetivo expor a remuneração dos juízes, em nome da utilidade pública, é importante que o leitor saiba onde encontrar essas informações para consultar os dados e tirar suas próprias conclusões. Clique na imagem.

 (Imagem: Reprodução/Internet)

O tema não é novo, mas a crítica e a busca por coerência permanecem tão relevantes quanto antes. Não sem motivo, vários veículos de imprensa, nestes dias, estão divulgando reportagens sobre a questão.  

E, embora os benefícios sejam legalmente amparados, eles são frequentemente utilizados como uma forma de contornar o teto remuneratório, resultando em aumentos desproporcionais nos rendimentos dos magistrados. Além disso, nem tudo que é legal é legítimo.

A grande questão é: até que ponto esses "penduricalhos" são justificáveis dentro dos limites do teto constitucional? 

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