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Investigação

Por excesso de prazo, STJ manda arquivar inquérito de nove anos

Em decisão monocrática, ministro Rogerio Schietti reconheceu excesso de prazo, configurando constrangimento ilegal ao investigado.

Da Redação

quarta-feira, 5 de março de 2025

Atualizado às 15:17

O ministro Rogerio Schietti determinou o trancamento de inquérito policial instaurado há nove anos contra empresário para investigar suposta falsificação de atestados de regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros de Pernambuco. Em decisão monocrática proferida, o relator do caso reconheceu o excesso de prazo na tramitação da investigação.

A defesa impetrou HC pelo arquivamento do inquérito alegando constrangimento ilegal, vez que o empresário permaneceu na condição de investigado por quase uma década sem que o caso fosse concluído. Argumentou, ainda, que a natureza do crime em apuração não justifica a prolongada duração do inquérito, sobretudo pela ausência de qualquer pedido formal de prorrogação do prazo.

A 3ª câmara do TJ/PE negou o pedido, sob o fundamento de que o excesso do prazo se justificaria pela complexidade da investigação, que conta com vários investigados, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Apontou, ainda, pela necessidade de realização de perícia, o que prolongaria o procedimento.

 (Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress)

STJ manda arquivar inquérito há mais de nove anos sem conclusão.(Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress)

No STJ, o relator, ministro Rogerio Schietti, observou que, apesar da investigação ter iniciado há nove anos, ainda não havia previsão para conclusão. 

"Constata-se um quadro de absoluta imprevisibilidade no que concerne ao término da investigação policial em questão, a qual se estende por aproximadamente nove anos, uma vez que o inquérito foi instaurado em 31/03/2016."

Nesse sentido, ressaltou a ausência de documentos que justificassem a extensão do prazo para o término das investigações. Para S.Exa., a duração do procedimento sem justificativa plausível afronta o princípio da razoável duração do processo.

"Nenhum documento aponta razões bastantes para tamanha extensão de prazo para o término das investigações, principalmente quando se percebe que a investigação pouco avançou no que concerne à identificação dos possíveis envolvidos no crime."

Diante disso, em decisão monocrática, o ministro concedeu a ordem para determinar o trancamento do inquérito policial.

Os advogados Bianca Serrano e João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal, atuaram pelo empresário.

Leia a decisão.

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