Agências e hotel indenizarão mãe após filho morrer afogado em piscina
Colegiado fixou indenização por danos morais e pensão mensal à mãe da vítima.
Da Redação
quinta-feira, 24 de abril de 2025
Atualizado às 12:25
O TJ/SP manteve a condenação de agências de turismo e hotel por danos morais, materiais e pensão mensal, devido ao afogamento de hóspede na piscina do estabelecimento. O caso ocorreu em Recife, durante viagem adquirida pela mãe da vítima por meio de pacote turístico.
A decisão da 26ª câmara de Direito Privado confirmou a sentença da 9ª vara Cível de Santo André, que determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mais de R$ 1,8 mil em danos materiais e pensão mensal até a data em que a vítima completaria 74 anos ou até o falecimento da mãe. Os valores da pensão variam entre um terço e um sexto do salário mínimo.
Conforme o processo, o afogamento ocorreu em uma área profunda da piscina, que estava fechada, porém sem a devida fiscalização. A falta de sinalização e a ausência de salva-vidas contribuíram para o acidente.
O desembargador Morais Pucci, relator do recurso, rejeitou a argumentação de culpa exclusiva da vítima, enfatizando a responsabilidade do hotel pela segurança de seus hóspedes.
"O hotel é responsável pela segurança e integridade física de todos os seus hóspedes e usuários, e ausência de um sistema rígido de controle de acesso de pessoas à área da piscina implica no consentimento tácito de sua permanência no local, sendo, então, responsável pelos danos que eventualmente possam ocorrer", afirmou.
A decisão judicial também reconheceu a responsabilidade das agências de turismo envolvidas na comercialização do pacote, considerando-as integrantes da mesma cadeia de consumo.
- Processo: 1022777-51.2020.8.26.0554
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