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Pedido de destaque

Com 5 votos por prisão, caso Collor será julgado no plenário físico

Pedido de destaque foi feito pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira, 25.

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Atualizado em 26 de abril de 2025 16:29

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu nesta sexta-feira, 25, o destaque do processo que analisa a manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor, transferindo o julgamento do plenário virtual para o plenário físico da Corte, ainda sem data definida.

Até o momento, cinco ministros já votaram a favor da manutenção da ordem de prisão: Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Edson Fachin (voto antecipado), Luís Roberto Barroso (voto antecipado) e ministra Cármen Lúcia (voto antecipado). Apesar do pedido de destaque, os demais ministros ainda podem registrar seus votos no sistema virtual até as 23h59 desta sexta-feira. No entanto, a decisão definitiva será tomada em sessão presencial.

 (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Collor foi preso hoje.(Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Fernando Collor permanece preso desde a madrugada de sexta-feira em Maceió/AL. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com os autos, ele recebeu R$ 20 milhões para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, em troca de apoio político para nomeação e manutenção de diretores da estatal. Os fatos ocorreram durante seu mandato como senador.

A Polícia Federal realizou a prisão enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia se apresentar voluntariamente. Agora, ele deve ser transferido para a capital Federal, onde iniciará o cumprimento da pena.

A decisão de Moraes que ordenou a prisão também negou embargos infringentes apresentados pela defesa, que buscavam revisão da pena com base em votos divergentes no julgamento. Segundo o ministro, o recurso não é cabível, pois não houve o número mínimo de quatro votos absolutórios exigidos pelo regimento do STF. Ele classificou os recursos como "protelatórios" e autorizou o início imediato da execução penal.

Além de Collor, também tiveram recursos rejeitados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte Amorim, que cumprirá penas restritivas de direitos.

Leia o voto do ministro Alexandre de Moraes.

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