MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Com 5 votos por prisão, caso Collor será julgado no plenário físico
Pedido de destaque

Com 5 votos por prisão, caso Collor será julgado no plenário físico

Pedido de destaque foi feito pelo ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira, 25.

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Atualizado em 26 de abril de 2025 16:29

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu nesta sexta-feira, 25, o destaque do processo que analisa a manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor, transferindo o julgamento do plenário virtual para o plenário físico da Corte, ainda sem data definida.

Até o momento, cinco ministros já votaram a favor da manutenção da ordem de prisão: Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Edson Fachin (voto antecipado), Luís Roberto Barroso (voto antecipado) e ministra Cármen Lúcia (voto antecipado). Apesar do pedido de destaque, os demais ministros ainda podem registrar seus votos no sistema virtual até as 23h59 desta sexta-feira. No entanto, a decisão definitiva será tomada em sessão presencial.

 (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Collor foi preso hoje.(Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Fernando Collor permanece preso desde a madrugada de sexta-feira em Maceió/AL. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com os autos, ele recebeu R$ 20 milhões para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, em troca de apoio político para nomeação e manutenção de diretores da estatal. Os fatos ocorreram durante seu mandato como senador.

A Polícia Federal realizou a prisão enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia se apresentar voluntariamente. Agora, ele deve ser transferido para a capital Federal, onde iniciará o cumprimento da pena.

A decisão de Moraes que ordenou a prisão também negou embargos infringentes apresentados pela defesa, que buscavam revisão da pena com base em votos divergentes no julgamento. Segundo o ministro, o recurso não é cabível, pois não houve o número mínimo de quatro votos absolutórios exigidos pelo regimento do STF. Ele classificou os recursos como "protelatórios" e autorizou o início imediato da execução penal.

Além de Collor, também tiveram recursos rejeitados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte Amorim, que cumprirá penas restritivas de direitos.

Leia o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...