Moraes autoriza Collor a cumprir pena em presídio de Alagoas
Ex-presidente foi condenado pelo STF a oito anos e dez meses por corrupção.
Da Redação
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Atualizado às 14:37
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu a pedido do ex-presidente Fernando Collor de Mello e decidiu que o político poderá cumprir pena em presídio de Maceió/AL.
Collor foi preso nesta sexta-feira, 25, após ordem de Moraes, que negou recurso e determinou o início imediato da execução de pena em regime fechado.
Segundo a decisão, proferida após audiência de custódia realizada nesta sexta-feira, Collor será preso na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em cela individual, em razão da condição de ex-chefe de Estado.
Na audiência, Collor manifestou o desejo de permanecer em Alagoas. O ministro fundamentou a decisão no artigo 103 da Lei de Execuções Penais, que prevê a preferência pelo cumprimento da pena no local de domicílio do condenado, para preservar os vínculos familiares e sociais.
Condições médicas
Decisão de Moraes ainda determina que a direção do presídio informe, em 24 horas, se a unidade dispõe de condições adequadas para o atendimento médico do ex-presidente. A medida considera a documentação apresentada pela defesa, que relata que Collor tem Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Além disso, Moraes solicitou o envio imediato dos autos à PGR após o recebimento das informações sobre a situação médica, para que o órgão se manifeste sobre o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar, requerido pela defesa.
A decisão foi encaminhada à Polícia Federal e à direção do estabelecimento prisional para imediato cumprimento, juntamente com a guia de recolhimento expedida.
Condenação
Fernando Collor foi condenado pelo STF a oito anos e dez meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da operação Lava Jato.
A decisão de Alexandre de Moraes, que determinou o cumprimento de pena, foi submetida ao plenário para referendo e foram proferidos quatro votos por sua manutenção, mas pedido de destaque de Gilmar Mendes levou o caso ao plenário físico.
- Processo: AP 1.025
Leia a decisão.