Com maioria formada pela prisão de Collor, Gilmar Mendes cancela destaque
Com a decisão, o plenário virtual será reaberto na próxima segunda-feira, 28, para continuidade do julgamento.
Da Redação
sábado, 26 de abril de 2025
Atualizado às 16:02
Após maioria do plenário do STF votar pela manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor, ministro Gilmar Mendes cancelou pedido de destaque que levaria o julgamento ao plenário físico.
Urgência
Diante da urgência no caso, ministro Luís Roberto Barroso determinou a reinclusão do processo em sessão virtual para continuidade do julgamento.
O plenário virtual será reaberto na próxima segunda-feira, 28, às 11h, com término previsto para o mesmo dia, às 23h59.
Leia a decisão:
Maioria formada
Com maioria, o placar já conta com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Dias Toffoli, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, e da ministra Cármen Lúcia, totalizando seis votos favoráveis à manutenção da prisão.
Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Prisão
Fernando Collor permanece preso desde a madrugada de sexta-feira em Maceió/AL. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com os autos, ele recebeu R$ 20 milhões para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, em troca de apoio político para nomeação e manutenção de diretores da estatal. Os fatos ocorreram durante seu mandato como senador.
A Polícia Federal realizou a prisão enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia se apresentar voluntariamente. Agora, ele deve ser transferido para a capital Federal, onde iniciará o cumprimento da pena.
A decisão de Moraes que ordenou a prisão também negou embargos infringentes apresentados pela defesa, que buscavam revisão da pena com base em votos divergentes no julgamento. Segundo o ministro, o recurso não é cabível, pois não houve o número mínimo de quatro votos absolutórios exigidos pelo regimento do STF. Ele classificou os recursos como "protelatórios" e autorizou o início imediato da execução penal.
Além de Collor, também tiveram recursos rejeitados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte Amorim, que cumprirá penas restritivas de direitos.
- Processo: AP 1.025