STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Fernando Collor
Por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, julgamento será finalizado no plenário físico da Corte, ainda sem data definida.
Da Redação
sábado, 26 de abril de 2025
Atualizado às 13:53
Na última sexta-feira, 25, o plenário do STF formou maioria para manter prisão do ex-presidente Fernando Collor.
O julgamento iniciou no plenário virtual da Corte, mas teve andamento interrompido após ministro Gilmar Mendes apresentar pedido de destaque. Com isso, a análise do caso foi transferida para o plenário físico do STF, ainda sem data definida, onde o julgamento será finalizado.
O placar foi alcançado com o voto antecipado do ministro Dias Toffoli, que se somou aos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Edson Fachin (voto antecipado), Luís Roberto Barroso (voto antecipado), e da ministra Cármen Lúcia (voto antecipado), totalizando seis votos favoráveis.
Fernando Collor permanece preso desde a madrugada de sexta-feira em Maceió/AL. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com os autos, ele recebeu R$ 20 milhões para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, em troca de apoio político para nomeação e manutenção de diretores da estatal. Os fatos ocorreram durante seu mandato como senador.
A Polícia Federal realizou a prisão enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia se apresentar voluntariamente. Agora, ele deve ser transferido para a capital Federal, onde iniciará o cumprimento da pena.
A decisão de Moraes que ordenou a prisão também negou embargos infringentes apresentados pela defesa, que buscavam revisão da pena com base em votos divergentes no julgamento. Segundo o ministro, o recurso não é cabível, pois não houve o número mínimo de quatro votos absolutórios exigidos pelo regimento do STF. Ele classificou os recursos como "protelatórios" e autorizou o início imediato da execução penal.
Além de Collor, também tiveram recursos rejeitados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte Amorim, que cumprirá penas restritivas de direitos.
- Processo: AP 1.025