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Segurança do trabalho

Aprendiz será indenizado por queimadura ao incinerar resíduos sem EPI

A magistrada destacou que a marcenaria impôs ao menor atividade perigosa e não forneceu o devido equipamento de proteção.

Da Redação

sábado, 3 de maio de 2025

Atualizado em 29 de abril de 2025 15:26

A juíza do Trabalho Déa Marisa Brandão Cubel Yule, da 1ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS condenou marcenaria ao pagamento de verbas rescisórias e indenização no valor de R$ 50 mil a menor aprendiz que sofreu graves queimaduras enquanto incinerar resíduos sem EPI.

A magistrada reconheceu que a empresa infringiu seu dever de assegurar a integridade física do aprendiz ao exigir do menor a execução de tarefa perigosa e de risco sem o fornecimento de equipamentos de segurança.

O caso

O acidente ocorreu em junho de 2023, quando o aprendiz recebeu instruções para incinerar resíduos de marcenaria utilizando thinner. Durante o procedimento, as chamas se propagaram, atingindo o rosto e o corpo causando queimaduras graves. O menor precisou de internação hospitalar por vários dias. 

A empresa não apresentou defesa, o que levou à decretação da revelia e confissão ficta quanto aos fatos narrados.

 (Imagem: Freepik)

mpresa é condenada a pagar R$ 50 mil a aprendiz por queimadura ao realizar atividade sem o fornecimento de EPI.(Imagem: Freepik)

Gravidade do acidente

Em razão da gravidade do acidente e da proteção especial conferida ao trabalho de adolescentes, a juíza reconheceu o direito à estabilidade acidentária, condenando a ré a indenizar os salários, férias, 13º salário e FGTS correspondentes a um ano.

Na sentença, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício como menor aprendiz e fixou a rescisão indireta do contrato por culpa da empregadora. Foram deferidos aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%.

A sentença fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, em razão do em razão do sofrimento físico e emocional causado pelas queimaduras sofridos pelo trabalhador. Em relação ao dano estético, foram arbitrados R$ 30 mil, considerando a localização e a gravidade das cicatrizes decorrentes das queimaduras, devido às cicatrizes permanentes no rosto e no corpo do jovem trabalhador.

Leia a sentença.

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