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Sem plágio

"Bota um cropped": TJ/PR nega plágio e loja não indenizará influenciadora

Tribunal concluiu que vídeos tratavam do mesmo tema com base em fontes públicas e que semelhanças não caracterizam violação de direito autoral.

Da Redação

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Atualizado às 12:13

Loja de roupas não indenizará influenciadora por suposto plágio em vídeo sobre a origem do meme "Reage, mulher, bota um cropped".

Para a 20ª câmara Cível do TJ/PR, o conteúdo foi produzido com base em fontes públicas e a semelhança entre os vídeos não caracterizou violação de direito autoral.

O caso

A influenciadora afirmou que publicou em seu perfil no Instagram um vídeo com o título "Reage, mulher, bota um cropped", no qual explica a origem do meme e conta a história da peça de roupa. Segundo ela, o vídeo teve grande repercussão e foi, até então, o conteúdo de maior alcance em sua página.

Alegou que, um mês depois, a loja teria copiado integralmente seu vídeo, utilizando "exatamente o mesmo conteúdo, textos e imagens". Sustentou que, embora a empresa afirmasse ter se baseado em matéria do site Educa Mais Brasil, seu vídeo era original e que a reportagem teria servido apenas como inspiração.

Dessa forma, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de retratação pública e obrigação de não veicular novos conteúdos semelhantes.

A loja, por sua vez, contestou a acusação e demonstrou que havia consultado a mesma matéria do site, além de outras fontes. Argumentou que o conteúdo era público e que o vídeo não reproduzia a imagem, a voz ou qualquer som da influenciadora, tratando-se de uma produção própria sobre tema amplamente difundido, o que permitiria abordagens semelhantes sem configurar violação de direito autoral.

O juízo de 1ª instância decidiu que não houve plágio e julgou improcedente o pedido da influenciadora, entendendo que o vídeo da loja foi baseado em conteúdo público e não violou direitos autorais.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TJ/PR afasta plágio em vídeo sobre "Reage, mulher, bota um cropped" e isenta loja de indenizar influenciadora por semelhança com conteúdo.(Imagem: Arte Migalhas)

Fontes públicas

O relator do caso, desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, ressaltou que, embora os vídeos sejam parecidos e ambos tratem da origem do meme "Reage, mulher, bota um cropped" e da peça de vestuário, não houve reprodução de conteúdo exclusivo da influenciadora.

"Não se nega que sejam parecidos, mas não há como afirmar o plágio apontado, eis que não são idênticos e tampouco é inédito aquele gerado pela autora quanto às informações disponibilizadas", afirmou.

Para o magistrado, os dois vídeos "foram produzidos tendo como inspiração a matéria divulgada no site Educa Mais Brasil", o que afasta a tese de ineditismo sustentada pela influenciadora.

Ele também destacou que as frases repetidas nos vídeos "são expressões coloquiais e do vernáculo, que não são propriedade de ninguém", e que o vídeo da influenciadora se baseou em dados já disponíveis na internet.

Segundo o relator, a influenciadora não comprovou ter desenvolvido originariamente os elementos presentes no vídeo, tampouco as imagens ou frases utilizadas.

"Não configura plágio a utilização em rede social da internet de conteúdo inspirado em fontes públicas, sendo insuficiente para caracterizar violação de direitos autorais a semelhança de elementos não exclusivos, como imagens e frases comuns", concluiu.

Com esse entendimento, a 20ª câmara Cível do TJ/PR negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1ª instância que julgou improcedente a ação.

Leia a decisão.

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