OAB reage a julgamento no STF e defende inscrição de advogado público
Até o pedido de vista no STF, cinco ministros votaram com o relator, ministro Cristiano Zanin, contra a obrigatoriedade da inscrição.
Da Redação
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Atualizado às 11:51
Na sessão plenária desta quinta-feira, 8, o ministro Dias Toffoli apresentou pedido de vista e suspendeu o julgamento no STF que discute se é obrigatória a inscrição na OAB para o exercício da advocacia pública.
Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem a exigência de inscrição na Ordem é inválida como requisito para o exercício da função pública. Segundo o relator, a inscrição pode ser feita de forma voluntária, mediante manifestação expressa de vontade do representante do órgão ou ente federativo.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Em sentido oposto, os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela obrigatoriedade da inscrição para o exercício da advocacia pública.
O ministro Luiz Fux apresentou uma posição intermediária. Para ele, a inscrição deve ser exigida apenas nos casos em que é permitido ao servidor exercer a advocacia privada ou quando o edital do concurso exige esse requisito. Quando houver impedimento legal para advogar, Fux entende que não se justifica a exigência de inscrição ativa.
Após a suspensão do julgamento, a OAB manifestou preocupação com os votos proferidos até o momento que caminham no sentido de dispensar a inscrição. Em nota, a entidade reforçou seu posicionamento institucional:
"A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. A eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos."
Leia a íntegra da nota:
O Conselho Federal da OAB manifesta preocupação com a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para a dispensa da inscrição na Ordem como requisito para o exercício da advocacia pública.
A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. A eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos.
A inscrição obrigatória na OAB não é um formalismo. É ela que viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais - inclusive a não responsabilização por pareceres -, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional. Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública.
Aguardando a conclusão do julgamento, reafirmamos nosso compromisso com a unidade da advocacia e a valorização das carreiras públicas.
Beto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB