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Faísca institucional

STF: Ministros veem risco de conflito se advogado público se vincular à OAB

Durante julgamento, alguns ministros apontaram risco de conflito institucional. Mendonça discordou.

Da Redação

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Atualizado às 21:03

Durante julgamento no STF, nesta quinta-feira, 8, ministros protagonizaram debate a respeito dos riscos de se obrigar a inscrição de advogados públicos na OAB.

Defensor do dever de inscrição, ministro André Mendonça argumentou com os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que colocaram em xeque não apenas a constitucionalidade da exigência, mas também os potenciais riscos institucionais envolvidos.

Integração das advocacias

Ministro André Mendonça posicionou-se a favor da obrigatoriedade, destacando a legitimidade e os benefícios da inscrição dos advogados públicos na Ordem.

Para S. Exa., essa vinculação fortalece a integração entre a advocacia pública e privada - processo que, segundo Mendonça, vem sendo construído ao longo das últimas duas décadas.

O ministro ressaltou que houve uma mudança de postura por parte da OAB, que passou a reconhecer de forma mais efetiva o papel desempenhado pelos advogados públicos.

Como exemplo, mencionou a criação de diversas comissões dedicadas à advocacia pública, tanto no âmbito das seccionais quanto no Conselho Federal da entidade, o que teria contribuído para a aproximação institucional dos dois segmentos.

Invocando o art. 133 da CF - que assegura a inviolabilidade dos atos e manifestações dos advogados no exercício da profissão -, o ministro defendeu que essa prerrogativa também deve ser estendida aos advogados públicos, o que, segundo afirmou, estaria diretamente condicionado à inscrição na OAB.

Mendonça também fez referência ao apoio institucional à obrigatoriedade, citando entidades como a Anape - Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e a Associação Nacional dos Procuradores Municipais.

"Hoje há um consenso interno na advocacia pública favorável à inscrição na OAB, inclusive nos casos em que há vedação ao exercício da advocacia privada", afirmou.

Por sua vez, ministro Cristiano Zanin manifestou-se contra a imposição da inscrição, sustentando que tal exigência afrontaria a CF.

Para S. Exa., a Carta Magna determina que a carreira da advocacia pública seja regulada por lei complementar, e, nesse sentido, a lei da OAB - por se tratar de norma ordinária - não teria competência para criar obrigações não previstas na legislação superior.

"Se a lei complementar não impõe a obrigatoriedade, não podemos criá-la a partir da lei da OAB, sob pena de desrespeitarmos a Constituição", alertou Zanin.

Veja o debate:

Riscos institucionais

Ministro Alexandre de Moraes foi além, apontando riscos de subordinação da advocacia pública a uma entidade privada, como é o caso da OAB.

Para S. Exa., a CF estabelece distinções claras entre as funções das instituições ao alocá-las em seções diferentes do mesmo título constitucional, o que evidencia a separação entre os papéis institucionais.

Moraes advertiu para potenciais conflitos institucionais que poderiam surgir caso um advogado público perdesse a inscrição na OAB por razões alheias à sua conduta funcional, o que poderia, em tese, resultar na perda do cargo mesmo sem a instauração de processo disciplinar interno.

"É muito perigoso subordinar uma instituição de Estado a outra que também tem interesses privados", enfatizou.

Veja a manifestação:

No calor do debate, Moraes ainda pediu que ministro André Mendonça o deixasse falar.

"André, posso concluir? Eu ouvi Vossa Excelência com muito respeito, ouvi, prestei atenção. Se Vossa Excelência permitir, eu continuo."

Assista:

Ameaça

Em reforço à preocupação institucional, ministro Gilmar Mendes relatou um episódio ocorrido há mais de duas décadas, no qual foi alvo de tentativa de abertura de inquérito por parte da OAB.

O decano da Corte questionou a legitimidade dessa atuação e utilizou o caso para ilustrar os riscos de interferência indevida da Ordem na atuação de agentes públicos.

Em resposta às críticas, ministro André Mendonça procurou minimizar os receios de subordinação, salientando que a corregedoria da AGU possui plena autonomia para conduzir os processos disciplinares internos.

Veja o trecho:

Entenda o caso

O STF está analisando, com repercussão geral (Tema 936), se é constitucional exigir que advogados públicos sejam inscritos na OAB para exercer suas funções.

A sessão foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli nesta quinta-feira, 8 de maio.

O recurso foi interposto pela OAB de Rondônia (OAB/RO) contra decisão que reconheceu o direito de um advogado da União atuar judicialmente sem estar inscrito na Ordem.

A controvérsia gira em torno da autonomia da advocacia pública e da necessidade ou não de subordinação às regras do Estatuto da OAB.

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