Juíza multa site de petições feitas por IA após descumprir suspensão
OAB/RJ denunciou plataforma por exercício irregular da advocacia e publicidade indevida.
Da Redação
segunda-feira, 12 de maio de 2025
Atualizado às 18:11
A plataforma "Resolve Juizado", que comercializava petições automatizadas por inteligência artificial ao custo de R$ 19,90, foi multada em R$ 1 mil por dia pelo descumprimento de liminar que determinava a suspensão imediata de suas atividades. A decisão é da juíza Federal Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.
A penalidade foi requerida pela OAB/RJ, autora da ação civil pública, após constatar que o site permanecia ativo e continuava a divulgar seus serviços jurídicos, mesmo após a ordem judicial que determinava a interrupção de suas operações.
A seccional fluminense da OAB ajuizou a ação em abril de 2025, alegando que a plataforma estaria promovendo o exercício irregular da advocacia e realizando publicidade indevida, inclusive com o uso de influenciadores digitais para a promoção dos serviços.
No dia 30 de abril, a magistrada deferiu medida liminar determinando a suspensão imediata das atividades da plataforma e a retirada de todo conteúdo publicitário vinculado à empresa. Além disso, ordenou que a decisão fosse comunicada às plataformas digitais e à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Apesar da ordem judicial, a OAB/RJ informou novo descumprimento, relatando que o site da "Resolve Juizado" continuava em funcionamento e que as postagens promocionais em redes sociais permaneciam ativas, o que motivou a aplicação da multa diária.
Ao analisar os fatos, a juíza reconheceu que uma das postagens citadas foi publicada em 29/4 - portanto, antes da liminar, mas após o ajuizamento da ação -, ressaltando, no entanto, que isso não impede eventual responsabilização futura.
Com fundamento no art. 536, §1º, do CPC, a magistrada enfatizou que as decisões liminares possuem eficácia imediata e que seu descumprimento pode ser reprimido por medidas coercitivas, como a imposição de multa diária (astreintes).
A decisão também levou em conta que o conhecimento inequívoco da ordem judicial foi demonstrado pela interposição de agravo de instrumento junto ao TRF da 2ª região, o que supre a necessidade de citação formal.
Afronta ao Judiciário
A presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, afirmou que a continuidade das atividades da plataforma foi uma "clara afronta ao Poder Judiciário e à advocacia".
"Isso nos levou a requerer a multa diária e a notificação da Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, para que sejam removidas as postagens dos supostos influenciadores que promovem o site ilegal. Felizmente, a Justiça Federal atendeu de forma rápida e correta aos nossos pedidos", concluiu a presidente.
- Processo: 5038042-87.2025.4.02.5101
Veja a decisão.