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Decisão descumprida

Juíza multa site de petições feitas por IA após descumprir suspensão

OAB/RJ denunciou plataforma por exercício irregular da advocacia e publicidade indevida.

Da Redação

segunda-feira, 12 de maio de 2025

Atualizado às 18:11

plataforma "Resolve Juizado", que comercializava petições automatizadas por inteligência artificial ao custo de R$ 19,90, foi multada em R$ 1 mil por dia pelo descumprimento de liminar que determinava a suspensão imediata de suas atividades. A decisão é da juíza Federal Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.

A penalidade foi requerida pela OAB/RJ, autora da ação civil pública, após constatar que o site permanecia ativo e continuava a divulgar seus serviços jurídicos, mesmo após a ordem judicial que determinava a interrupção de suas operações.

A seccional fluminense da OAB ajuizou a ação em abril de 2025, alegando que a plataforma estaria promovendo o exercício irregular da advocacia e realizando publicidade indevida, inclusive com o uso de influenciadores digitais para a promoção dos serviços.

No dia 30 de abril, a magistrada deferiu medida liminar determinando a suspensão imediata das atividades da plataforma e a retirada de todo conteúdo publicitário vinculado à empresa. Além disso, ordenou que a decisão fosse comunicada às plataformas digitais e à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Apesar da ordem judicial, a OAB/RJ informou novo descumprimento, relatando que o site da "Resolve Juizado" continuava em funcionamento e que as postagens promocionais em redes sociais permaneciam ativas, o que motivou a aplicação da multa diária.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Mesmo após determinação judicial de suspensão, plataforma "Resolve Juizado" foi mantida no ar.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar os fatos, a juíza reconheceu que uma das postagens citadas foi publicada em 29/4 — portanto, antes da liminar, mas após o ajuizamento da ação —, ressaltando, no entanto, que isso não impede eventual responsabilização futura.

Com fundamento no art. 536, §1º, do CPC, a magistrada enfatizou que as decisões liminares possuem eficácia imediata e que seu descumprimento pode ser reprimido por medidas coercitivas, como a imposição de multa diária (astreintes).

A decisão também levou em conta que o conhecimento inequívoco da ordem judicial foi demonstrado pela interposição de agravo de instrumento junto ao TRF da 2ª região, o que supre a necessidade de citação formal.

Afronta ao Judiciário

A presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, afirmou que a continuidade das atividades da plataforma foi uma "clara afronta ao Poder Judiciário e à advocacia". 

"Isso nos levou a requerer a multa diária e a notificação da Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, para que sejam removidas as postagens dos supostos influenciadores que promovem o site ilegal. Felizmente, a Justiça Federal atendeu de forma rápida e correta aos nossos pedidos", concluiu a presidente. 

Veja a decisão.

OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro

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