Moraes nega suspensão de ação contra Zambelli por ataque hacker no CNJ
Defesa se apoiou em dispositivo da CF que preve manifestação da Câmara a respeito da ação penal contra a parlamentar.
Da Redação
segunda-feira, 12 de maio de 2025
Atualizado em 13 de maio de 2025 09:38
Ministro Alexandre de Moraes negou pedido de suspensão do julgamento da ação penal que tem como réus a deputada Federal Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto.
A ação é julgada pela 1ª turma da Corte, no ambiente virtual, com prazo de deliberação entre os dias 9 e 16 de maio e já conta com maioria para a condenação dos réus a 10 anos de prisão.
A defesa da deputada, amparada por requerimento apresentado pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL), solicitou a suspensão do julgamento com base no art. 53, §§ 3º e 4º da CF.
Segundo a tese apresentada, a Câmara dos Deputados deveria se manifestar sobre eventual sustação da ação penal, em virtude da imunidade parlamentar.
O art. 53, §3º da CF prevê que, "recebida a denúncia contra Senador ou Deputado por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que poderá sustar o processo por maioria de seus membros".
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido da defesa com base na inexistência dos requisitos constitucionais para aplicação da regra da sustação processual.
Segundo o relator os crimes imputados a Carla Zambelli ocorreram antes da diplomação para o atual mandato parlamentar, o que afasta a proteção prevista no art. 53, §3º.
Ainda, a instrução processual penal foi concluída e o julgamento já se iniciou, o que inviabiliza qualquer interferência da Câmara dos Deputados nesse estágio.
O ministro ainda citou precedentes dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, ambos na AP 2.668, reforçando que a sustação só se aplica a crimes cometidos durante o mandato em curso, e não a fatos anteriores.
Entenda
A ação penal foi instaurada com base em denúncia apresentada pela PGR - Procuradoria-Geral da República, a qual foi integralmente recebida, por unanimidade, pela 1ª turma do STF.
Carla Zambelli e Walter Delgatti são acusados de falsidade ideológica e invasão qualificada de dispositivo informático, crimes supostamente cometidos em conjunto.
Segundo a PGR, Zambelli teria sido a mentora intelectual de invasões realizadas por Delgatti aos sistemas do CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Entre os atos praticados, destaca-se a criação de um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes e a inserção de alvarás de soltura fraudulentos, um dos quais poderia favorecer um membro do Comando Vermelho condenado a 200 anos de prisão.
As investigações apontam que, nos dias 4 e 5 de janeiro de 2023, Delgatti acessou sem autorização o sistema SAJ, além de solicitar o levantamento de sigilo bancário de Moraes. Posteriormente, em 19 de janeiro, ele também invadiu o sistema GitLab do CNJ e publicou mensagens ofensivas ao Poder Judiciário.
A PGR sustenta que as ações tinham fins midiáticos e políticos, com o objetivo de desmoralizar o sistema de Justiça, em uma estratégia semelhante à usada contra as urnas eletrônicas. Diante disso, o órgão ministerial pediu a condenação dos acusados, com agravantes e reparação dos danos causados.
Ao aceitar a denúncia, o STF também confirmou decisões anteriores do relator, como a negativa de reabertura de prazo para a defesa de Zambelli e a reafirmação da competência da 1ª turma para julgar o caso.
- Processo: AP 2.428
Veja a decisão.