STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão por invasão
Julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª turma do STF.
Da Redação
sábado, 10 de maio de 2025
Atualizado às 13:56
A 1ª turma do STF formou maioria pela condenação da deputada federal Carla Zambelli a 10 anos de prisão, por sua atuação como autora intelectual da invasão aos sistemas eletrônicos do CNJ, ocorrida em janeiro de 2023.
Até o momento, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que também propôs a perda do mandato parlamentar, medida que, se confirmada, dependerá de deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira, 16 de maio, para registrar os votos na plataforma.
O caso
De acordo com a denúncia da PGR, Carla Zambelli é apontada como a mentora intelectual das invasões ao sistema do CNJ, executadas por Walter Delgatti.
Entre os atos praticados, consta a emissão de um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes e a inserção de diversos alvarás de soltura fraudulentos - um deles, inclusive, poderia beneficiar Sandro Silva Rabelo, membro do Comando Vermelho condenado a 200 anos de prisão.
Esses documentos falsificados foram inseridos tanto no SEEU- Sistema Eletrônico de Execução Unificado quanto no BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
Segundo a PGR, Delgatti acessou indevidamente o sistema SAJ nos dias 4 e 5 de janeiro de 2023, sem qualquer autorização das autoridades competentes.
Além dos alvarás de soltura, ele teria solicitado o afastamento de sigilo bancário do ministro Alexandre de Moraes. No dia 19 de janeiro, o hacker invadiu ainda o sistema GitLab do CNJ, publicando mensagens depreciativas em relação ao Poder Judiciário.
A Procuradoria sustenta que os atos tiveram como objetivo obter "vantagem midiática e política", além de desmoralizar o sistema de Justiça - estratégia semelhante à utilizada nos ataques às urnas eletrônicas.
Diante da gravidade dos fatos, o órgão ministerial requer a condenação dos acusados pelos crimes mencionados, com aplicação de agravantes e fixação de valor para reparação dos danos causados.
Recebimento da denúncia
Em maio de 2024, por unanimidade, a 1ª turma do STF recebeu a denúncia apresentada pela PGR - Procuradoria-Geral da República contra Zambelli e Delgatti.
Com a decisão, ambos passaram à condição de réus pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
Na mesma ocasião, o colegiado referendou decisões tomadas anteriormente pelo relator, como a negativa de devolução de prazo para manifestação da defesa de Zambelli, e a reafirmação da competência da 1ª turma para julgar o caso, conforme previsto no regimento interno da Corte.
Defesa das partes
Em sustentação escrita, a defesa de Carla Zambelli, representada pelo advogado Daniel Bialski, pediu a absolvição da parlamentar, alegando que a acusação se apoia exclusivamente na palavra de Delgatti. O advogado classificou o depoimento do hacker como "repleto de inverdades" e negou que haja provas concretas da participação de Zambelli no crime.
Já a defesa de Delgatti afirmou que o hacker agiu movido por promessa de vantagens financeiras e de emprego feitas pela deputada, reforçando a versão de que ela teria sido a idealizadora do esquema.
Atuação vil
Em voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, fixou pena de 10 anos de prisão para a deputada e de oito anos e três meses de reclusão para o hacker.
"É completamente absurda a atuação vil de uma deputada federal [.] que causou relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições", afirmou Moraes.
Leia o voto do relator.
Ruptura da ordem
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento do relator. S. Exa. destacou a gravidade das imputações, caracterizadas pela invasão de sistemas do CNJ e pela inserção de documentos falsos com o objetivo de abalar as instituições do Estado Democrático de Direito.
Para o ministro, não se pode desprezar, ainda, que parte significativa dos fatos eclodiram às vésperas do lamentável episódio do 8/1/2023, o que revela que os crimes se inserem em um "contexto mais amplo de tentativa de ruptura da ordem constitucionalmente estabelecida".
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator, considerando a gravidade dos crimes atribuídos aos réus.
Segundo S. Exa., os autos demonstram claramente a materialidade e autoria dos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, afastando a tese de consunção da defesa. Também considerou adequada a dosimetria das penas fixada pelo relator.
- Processo: AP 2.428
Confira o voto vogal do ministro Cristiano Zanin e da ministra Cármen Lúcia acompanhando o relator.