Moraes determina perda de mandato de Ramagem
Mesa da Câmara deverá declarar perda automática do cargo.
Da Redação
terça-feira, 25 de novembro de 2025
Atualizado às 18:21
O ministro Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira, 25, que a Câmara dos Deputados declare a perda do mandato do deputado Federal Alexandre Ramagem. A determinação consta da mesma decisão em que o ministro certifica o trânsito em julgado da ação penal referente à chamada trama golpista, na qual Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.
O rito para a perda do mandato será formalizado pela Mesa Diretora da Câmara, conforme determina a Constituição em casos de condenação criminal transitada em julgado.
Segundo o despacho, a cassação decorre automaticamente do início da execução definitiva da pena: como o deputado não pode comparecer às sessões legislativas, a Constituição exige que a Mesa da Câmara declare a perda do mandato.
Ex-diretor da Abin, Ramagem deixou o país em setembro, logo após sua condenação no Supremo, e é considerado foragido. Moraes registra na decisão que o parlamentar encontra-se nos Estados Unidos, impossibilitado de cumprir as funções legislativas e de iniciar o cumprimento da pena.
A decisão também rejeita os últimos recursos apresentados pelas defesas na ação penal do golpe, encerrando a fase recursal e autorizando a execução das penas impostas aos réus.
Contexto da condenação
Ramagem foi condenado por utilizar a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência para monitoramento ilegal de adversários políticos e fornecer suporte às ações que buscavam desestabilizar instituições e romper a ordem democrática. Além da pena de prisão, foram fixados 50 dias-multa.
No mesmo despacho, Moraes determinou a execução definitiva das penas impostas a outros réus do núcleo central dos atos golpistas, entre eles:
- Jair Bolsonaro
- Walter Braga Netto
- Anderson Torres
- Augusto Heleno
- Almir Garnier
- Paulo Sergio Nogueira






