Supermercado indenizará empregada chamada de "escrava" por colega
TRT-3 reconheceu ofensa de cunho racial dentro do ambiente de trabalho e majorou valor da indenização para R$ 15 mil diante da omissão da empresa.
Da Redação
terça-feira, 13 de maio de 2025
Atualizado às 11:52
Supermercado de Belo Horizonte/MG foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a trabalhadora vítima de ofensas racistas proferidas por colega dentro do ambiente de trabalho. A decisão é da 11ª turma do TRT da 3ª região, que majorou o valor por considerar grave a omissão da empresa diante da conduta discriminatória.
A profissional alegou ter sido alvo de falas preconceituosas por parte de uma colega de trabalho, que não foram reprimidas pela empregadora. Testemunha confirmou os fatos, relatando que, em uma ocasião, a agressora pegou uma vassoura, passou nos cabelos da vítima e afirmou: "escravo não tinha que falar nada e ficar em silêncio". Segundo o depoimento, uma cliente presenciou a cena e os superiores foram informados, mas não adotaram nenhuma medida.
Em sua defesa, o supermercado negou condutas discriminatórias e sustentou que sempre tratou a funcionária com respeito.
O juízo de 1º grau reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 7 mil à trabalhadora por omissão da empresa diante de ofensa racial praticada por colega.
Em sede de recurso, o relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, destacou que o dano moral ficou evidente.
"As ofensas de cunho racial realizadas em relação à cor negra constituem ataques graves e, infelizmente, são vivenciadas diariamente por diversas pessoas. Isso inviabiliza a promoção da igualdade entre os indivíduos e impede o exercício da própria identidade, ante a violência simbólica praticada, assim entendida como aquela que atinge o âmago do indivíduo e a identidade de um grupo de pessoas."
O magistrado também pontuou que tais comportamentos devem ser combatidos por toda a sociedade, inclusive pelos empregadores. Segundo ele, o supermercado não demonstrou ter tomado qualquer providência após o ocorrido nem comprovou a existência de ações de prevenção contra práticas preconceituosas.
Diante desses elementos, o valor da indenização foi majorado para R$ 15 mil. Conforme explicou o julgador, a quantia deve refletir a extensão do dano, a gravidade da conduta e as condições econômicas das partes envolvidas.
A dívida trabalhista já foi paga e o processo encontra-se definitivamente arquivado.
- Processo: 0010259-69.2024.5.03.0110
Leia a decisão.