MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ afasta responsabilidade de supermercado por ataque à faca em loja
Fortuito externo

STJ afasta responsabilidade de supermercado por ataque à faca em loja

Por maioria, 3ª turma considerou episódio fortuito externo, afastando a obrigação de indenizar cliente vítima de tentativa de homicídio.

Da Redação

terça-feira, 12 de agosto de 2025

Atualizado às 19:43

A 3ª turma do STJ concluiu, nesta terça-feira, 12, julgamento envolvendo a responsabilidade civil de um supermercado por ataque à faca sofrido por cliente dentro de suas instalações.

Por maioria, a Corte afastou a condenação imposta pelo TJ/DF, entendendo que o fato configurou fortuito externo, imprevisível e alheio à atividade empresarial.

O caso envolveu uma consumidora abordada por um homem em situação de rua logo após entrar no estabelecimento.

O agressor, que teria tido contato prévio com a vítima na calçada, retirou uma faca do mostruário, desembrulhou-a e atacou uma funcionária que tentou protegê-la. A ação foi contida por um cliente policial.

Julgamento

Na sessão de maio de 2025, a relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhada pela ministra Daniela Teixeira, votou por manter a condenação, reconhecendo grave falha de segurança.

Para Nancy, os riscos assumidos pelo fornecedor incluem garantir segurança mínima ao consumidor, especialmente quando há exposição de objetos potencialmente letais. O voto citou a vulnerabilidade da região, a ausência de vigilância preventiva e o abalo psicológico da vítima.

Relembre:

Divergindo, ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva consideraram o fato como fortuito externo, afastando a responsabilidade objetiva.

Veja:

Voto-vista

Nesta terça-feira, 12, ministro Moura Ribeiro proferiu voto de desempate. 

Para o ministro, o episódio foi um evento imprevisível e totalmente desvinculado da atividade empresarial, não sendo juridicamente exigível que o supermercado adotasse medidas acautelatórias para evitá-lo.

"Entendo que era um caso de fortuito externo e o supermercado não estava obrigado juridicamente a adotar medidas acautelatórias para evitar aquele dano desse fato que foi triste fato anotado", afirmou.

Veja o voto:

O ministro também destacou que já havia precedentes semelhantes na Corte envolvendo ataques de terceiros e reforçou o entendimento de que, na hipótese, não se trata de risco inerente ao empreendimento.

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616