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Licitação milionária

Prefeito de Sorocaba vira réu por suspeita de superfaturamento de R$ 11 mi

Ação do MP/SP apura irregularidades em processo de licitação eletrônica para compra de lousas digitais pela prefeitura.

Da Redação

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Atualizado às 13:02

A Justiça de São Paulo tornou réus o prefeito de Sorocaba/SP, Rodrigo Manga, o ex-secretário municipal de Educação Márcio Bortolli Carrara e a empresa Educateca no processo que apura suposto superfaturamento de R$ 11 milhões na compra de lousas digitais.

A decisão é do juiz de Direito Alexandre de Mello Guerra, da vara da Fazenda Pública de Sorocaba/SP.

O prefeito ganhou projeção nacional ao viralizar com vídeos chamativos e de tom descontraído, publicados nas redes sociais para divulgar ações de sua gestão.

Assista alguns desses vídeos abaixo:

A ação foi movida pelo MP/SP após apuração de irregularidades na licitação que resultou na compra de lousas digitais pela Prefeitura de Sorocaba/SP. De acordo com o órgão, o edital do certame realizado em 2021 teria restringido a concorrência entre empresas e levado à contratação da Educateca por valores muito acima dos praticados no mercado, causando prejuízo estimado em R$ 11 milhões.

O MP/SP sustentou que houve prática de improbidade administrativa por parte dos investigados e da empresa fornecedora. Além da abertura do processo, o órgão pediu liminarmente o bloqueio de bens dos envolvidos e o afastamento de Carrara do cargo público que ocupa atualmente.

O magistrado, no entanto, negou os pedidos liminares. Segundo ele, não há nos autos elementos suficientes que demonstrem o risco de dano irreparável ou a frustração do resultado útil do processo.

"Nada faz crer, por ora, que se está concretamente à beira de atos materiais que caracterizem ilícita dilapidação patrimonial por parte dos requeridos."

Quanto ao afastamento do ex-secretário, o juiz considerou a medida prematura e sem base fática objetiva.

"A possibilidade abstrata de que possa haver reiteração/repetição de condutas ilícitas [...] não justificam, se não acompanhadas de elementos de fato concretos, por si, medidas de considerável gravidade."

Apesar de rejeitar as medidas cautelares, o juiz determinou o prosseguimento regular da ação, citando os réus para que apresentem defesa no prazo legal.

O processo segue agora para a fase de produção de provas, e as medidas negadas podem ser reavaliadas caso apareçam novos fatos relevantes ao longo da ação.

Leia a decisão.

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