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Fim do jus sanguinis?

Senado da Itália aprova restrição a cidadania para descendentes no exterior

Medida atinge filhos e netos de italianos que vivem fora do país.

Da Redação

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Atualizado às 15:50

O Senado italiano aprovou nesta quinta-feira, 15, projeto de lei que restringe o direito automático à cidadania italiana por descendência para filhos e netos de italianos nascidos fora do país. A proposta foi aprovada por 81 votos a favor e 37 contrários, conforme registro oficial no site do Senado do país.

O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, que deve votá-lo até 27 de maio para que se torne lei em definitivo. A proposta trata da conversão permanente do decreto-lei 36/25, publicado em 28 de março, que já está em vigor em caráter provisório e que introduziu as restrições.

Na Itália, decretos-lei têm força imediata, mas precisam ser aprovados pelo Parlamento dentro de 60 dias para se tornarem permanentes.

 (Imagem: Reprodução/Senato della Repubblica)

Senado da Itália aprova projeto que impõe restrições à cidadania por descendência para filhos e netos nascidos no exterior.(Imagem: Reprodução/Senato della Repubblica)

Como era antes?

Até a publicação do decreto, a cidadania italiana podia ser transmitida sem limites de gerações, desde que o descendente comprovasse a linha contínua de ascendência com um cidadão italiano. O reconhecimento era feito com base no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), sem exigência de vínculo territorial com a Itália.

Esse modelo permitiu que milhões de descendentes de italianos - especialmente na América Latina - tivessem acesso à cidadania italiana, inclusive bisnetos e trinetos, mesmo que nunca tivessem visitado a Itália ou mantido vínculos diretos com o país.

O que pode mudar definitivamente?

Com o novo texto aprovado no Senado, a transmissão automática da cidadania será restringida. De acordo com o art. 3-bis incluído no decreto, a cidadania italiana por descendência só poderá ser reconhecida automaticamente se:

  • Um dos pais do requerente for nascido na Itália; ou
  • Um dos pais tiver residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento; ou
  • O reconhecimento já tiver sido formalizado, administrativa ou judicialmente, até 27 de março de 2025.

Com essas regras, descendentes mais distantes, como bisnetos ou trinetos, que não possuam um vínculo recente com o território italiano, poderão ter o pedido negado caso não preencham essas condições.

Críticas

Em entrevista à TV Migalhas, o especialista em cidadania italiana David Manzini avaliou as mudanças, apontando possíveis violações constitucionais no novo dispositivo normativo. Para o jurista, o decreto apresenta graves vícios jurídicos, especialmente por violar preceitos constitucionais italianos.

"Não estão presentes os pressupostos legais exigidos para a emissão de decretos-leis, como a urgência e necessidade."

Assista:

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