Impedimentos sucessivos levam STF a assumir competência excepcional
Durante sessão plenária, ministro Flávio Dino explicou por que o recurso sobre honorários em ação coletiva será decidido pelo Supremo.
Da Redação
sexta-feira, 16 de maio de 2025
Atualizado em 17 de maio de 2025 09:09
Nesta quinta-feira, 15, recurso do MPT - Ministério Público do Trabalho que discute a legitimidade do parquet para atuar em processos sobre honorários advocatícios em ações coletivas começou a ser analisado pelo STF.
À primeira vista, o tema é de dimensão constitucional, mas o contexto fático do processo lança luz sobre um caso incomum, que acabou atraindo a competência excepcional da Corte com base no art. 102, I, n, da CF - dispositivo raramente invocado nos últimos 20 anos, segundo destacou o ministro Flávio Dino.
"Com certeza, nesses 20 anos de Supremo, [o ministro Gilmar] não vai lembrar de dez casos em que a competência excepcional do artigo 102, inciso I, letra N, tenha se verificado", disse Dino.
A matéria, inicialmente em julgamento no plenário virtual, teve seu curso alterado após pedido de destaque feito por Dino, o que levou o recurso ao plenário físico e reiniciou o julgamento.
Ao se manifestar durante o julgamento, o ministro foi além das questões processuais e compartilhou detalhes que classificou como "delicados", para explicar a razão de o caso ter subido ao STF.
Segundo o ministro, o cenário que envolve o TRT da 14ª região, com sede em Rondônia, é o que justifica a competência do STF.
Citando dados e investigações do CNJ, Dino mencionou a aposentadoria compulsória de juízes por irregularidades graves no pagamento de precatórios - inclusive casos com suspeitas de fraudes bilionárias.
O ministro narrou episódios de "ameaças físicas a magistrados", manipulação de processos e até estelionato envolvendo procurações falsas.
Um dos investigados, segundo o ministro, foi preso em João Pessoa portando documentos falsificados, cartões de crédito e aparelhos eletrônicos ligados a supostas fraudes com precatórios de professores de Rondônia.
Outro ponto que chamou atenção foi o fato de, em dado momento do processo, apenas uma juíza da 2ª instância da Justiça do Trabalho de Rondônia estar atuando no feito - de forma singular e colegiada ao mesmo tempo.
Para Dino, o conjunto desses fatores comprometeu a moldura institucional e exige uma atuação do Supremo.
"Portanto, não se cuida propriamente de um debate patrimonial, mas se cuida da compreensão dessa moldura e da imagem do Poder Judiciário em Rondônia", afirmou.
Veja o vídeo:
A competência excepcional do STF
O art. 102, I, n, da CF estabelece que compete ao STF julgar, originariamente, ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta, ou indiretamente interessados.
Trata-se de uma salvaguarda institucional para garantir imparcialidade e a regularidade do julgamento quando o tribunal inferior fica impossibilitado de decidir.
A aplicação desse dispositivo é considerada rara.
Com esse pano de fundo, o julgamento retoma em plenário físico com perspectivas que extrapolam o direito processual: trata-se, segundo Dino, da integridade do sistema de Justiça em uma das regiões mais sensíveis do país.
Estado da arte
Os embargos do MPT foram opostos contra decisão que negou ao órgão o direito de atuar em ação coletiva envolvendo a cobrança de honorários advocatícios.
A controvérsia gira em torno da cumulação de honorários assistenciais, pagos pela União ao sindicato e seus advogados, e honorários contratuais, descontados diretamente dos créditos dos trabalhadores.
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela rejeição dos embargos, por entender que não há omissão na decisão e que os contratos são de natureza privada.
Já o ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a legitimidade do MPT com base no interesse social e no modelo coletivo de contratação via sindicato.
Diante das dúvidas sobre os contratos e possíveis descontos indevidos, o julgamento foi suspenso para análise mais aprofundada dos dados processuais.