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Atividade ilícita

Juíza nega vínculo entre operadora de caixa e casa de jogos de azar

Magistrada declarou a nulidade do contrato de trabalho em razão da ilicitude da atividade desenvolvida pela empresa.

Da Redação

domingo, 25 de maio de 2025

Atualizado às 07:18

A juíza do Trabalho substituta Priscila Basilio Minikoski Aldinucci, da 7ª vara de São Paulo/SP, negou o reconhecimento de vínculo empregatício pleiteado por operadora de caixa de apostas. Na decisão, a magistrada reconheceu a nulidade do contrato de trabalho em razão da ilicitude da atividade desenvolvida pela empresa.

A trabalhadora alegou que foi contratada em abril de 2023, sem registro em carteira, e dispensada em agosto de 2024. Diante disso, requereu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias e contratuais, além de horas extras, vale-transporte, indenização por danos morais e demais parcelas decorrentes.

 (Imagem: Freepik)

Juíza nega vínculo trabalhista a operadora de caixa de apostas.(Imagem: Freepik)

O representante da empresa não compareceu em audiência, sendo declarada revel. Assim, a juíza considerou verdadeiros os fatos narrados pela trabalhadora, mas reconheceu que a atividade desempenhada por ela estava diretamente ligada à exploração de jogos de azar, prática considerada contravenção penal, conforme o art. 50 da lei 3.688/41.

"De acordo com os documentos trazidos com a inicial, a reclamada explorava a atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o 'tigrinho'", explicou, destacando que o trabalho da reclamante era essencial para a atividade-fim da empresa, o que torna nulo o contrato por objeto ilícito, conforme o art. 104, II, do CC.

A magistrada também citou precedentes do Tribunal, como o julgamento da 16ª turma que entendeu que "a prestação de serviços diretamente ligados à atividade ilícita exercida pelo réu, à exemplo da venda de cartelas de bingo, impede o reconhecimento do vínculo de emprego".

"Nessa linha, tendo em vista que a reclamante desempenhava a atividade de operadora de caixa, essencial para a atividade-fim da reclamada, que era ilícita, tenho que o contrato de trabalho havido entre as partes é nulo, ante a ilicitude de seu objeto, razão pela qual não subsiste nenhuma repercussão jurídica dele, já que não obedecido um dos requisitos de validade do contrato", concluiu.

Leia a sentença.

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