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Emprego

TRT-15 reconhece vínculo entre trabalhadora e casa de jogos

Colegiado considerou que negar o vínculo em razão da atividade ilícita permitiria que o empregador se beneficiasse da própria torpeza explorando o trabalho humano.

Da Redação

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Atualizado às 18:51

A 11ª câmara do TRT da 15ª região reconheceu vínculo empregatício entre trabalhadora e casa de jogos em Campinas/SP. Na decisão, o colegiado observou que estavam presentes os requisitos da relação de emprego, entre eles pessoalidade, onerosidade e habitualidade.

A empregada havia requerido o reconhecimento do vínculo alegando que, além de atividades de apoio aos jogos, também realizava, mediante pagamento, tarefas de faxina e compras de produtos de limpeza.

No processo, testemunha afirmou frequentar o local diariamente e relatou que sempre via a trabalhadora presente.

 (Imagem: Freepik)

TRT-15 reconhece vínculo empregatício entre trabalhadora e casa de jogos.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo rejeitou o pedido ao entender que não estavam presentes os elementos caracterizadores de vínculo empregatício.

Contudo, ao analisar o caso no TRT, a relatora, juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, destacou que o empregador admitiu a prestação de serviços e não conseguiu provar ausência de subordinação e onerosidade.

A magistrada também considerou o depoimento da testemunha, reconhecendo a habitualidade da prestação de serviço.

Além disso, ressaltou que negar o vínculo apenas em razão da atividade ilícita do bingo perpetuaria desigualdades de gênero, pois permitiria que o empregador se beneficiasse da própria torpeza explorando o trabalho humano.

"É evidente que negar o reconhecimento do vínculo tão somente pela atividade de contravenção exercida pela reclamada seria perpetuar o ciclo da desigualdade de gênero, em que o empregador explora o trabalho da mulher, impedindo-a de ter direitos trabalhistas e previdenciários reconhecidos e deixando-a em evidente desvantagem no mercado de trabalho em relação ao gênero masculino", observou.

Acompanhando o entendimento, o colegiado reformou a sentença, reconhecendo o vínculo entre as partes e determinando a devolução dos autos à origem para análise dos direitos decorrentes do reconhecimento.

Leia o acórdão.

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