Portal é condenado por alterar relato em reportagem de violência sexual
Justiça reconheceu dano moral por deturpação de relato sobre crime sexual e determinou exclusão do nome da mulher e de sua declaração da matéria.
Da Redação
sexta-feira, 23 de maio de 2025
Atualizado às 07:56
Portal de notícias deverá indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, mulher que teve seu depoimento deturpado em reportagem sobre violência sexual.
A sentença é do juiz de Direito Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do JEC e Criminal de Vinhedo/SP, que determinou também a exclusão de sua declaração e de qualquer menção ao seu nome no conteúdo.
O magistrado ainda fixou multa de 10% do valor da condenação por litigância de má-fé.
Consta nos autos que o portal alterou o relato prestado pela mulher, inserindo fatos inexistentes com o objetivo de aumentar o apelo da reportagem. Após o ajuizamento da ação, o veículo excluiu parte dos dados inverídicos, mas não cumpriu a determinação judicial de remover integralmente a declaração da beneficiária.
Na decisão, o juiz observou que o pedido de retirada completa da reportagem não deveria ser acolhido, por se tratar de tema de interesse público. No entanto, apontou ser cabível a revogação da autorização anteriormente concedida para veiculação do relato, especificamente em relação à história da mulher, como forma de evitar sua revitimização.
"Restou evidenciado que a modificação da verdade dos fatos teve como escopo tornar o depoimento mais impactante, com vistas à ampliação da audiência da matéria. A inclusão de elementos inverídicos, ainda que o núcleo do relato tenha correspondência com os fatos efetivamente narrados, resultou na objetificação da imagem da demandante e na violação de sua dignidade, sendo ela utilizada como instrumento para obtenção de maior visibilidade e engajamento público. Em razão da indevida exploração de seu relato, com a introdução de informações que deturpam a realidade vivenciada, mostra-se configurado o dano moral, sendo devida, portanto, a condenação das demandadas à respectiva compensação."
Ao final, o magistrado determinou que o portal retifique a publicação, excluindo integralmente o nome da mulher e seu depoimento, além de pagar a indenização por danos morais e a multa de 10% sobre o valor da condenação por má-fé no curso do processo.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/SP.