MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF reconhece repercussão geral em envio de dados do Coaf ao MP
Repercussão

STF reconhece repercussão geral em envio de dados do Coaf ao MP

O MPF defende que o Supremo reconheça que a troca de dados pode ocorrer independentemente da instauração de inquérito policial, desde que existam outros tipos de procedimentos investigativos em curso.

Da Redação

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Atualizado em 12 de junho de 2025 10:22

A pedido do MPF, o STF reconheceu a repercussão geral de processo que busca estabelecer, de forma clara, os parâmetros para o compartilhamento direto de RIF - relatórios de inteligência financeira entre o Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Ministério Público e a polícia.

O MPF defende que o Supremo reconheça que a troca de dados pode ocorrer independentemente da instauração de inquérito policial, desde que existam outros tipos de procedimentos investigativos em curso, como a notícia de fato, a notícia-crime em verificação e a verificação preliminar de informação. 

O STF já declarou a validade do compartilhamento direto, sem prévia autorização judicial, de RIFs com os órgãos de persecução penal, desde que feito de forma espontânea por parte do Coaf/UIF. De acordo com a tese fixada pelo plenário no Tema 990, esse envio pode ocorrer sem autorização judicial, desde que formal, sigiloso e sujeito a controle posterior. A possibilidade de solicitação direta dessas informações pelo MP ou pela polícia, no entanto, não foi objeto da decisão e ainda é controversa.

O STJ vem dando interpretação restritiva à tese numa série de decisões recentes, por considerar que o compartilhamento não pode ocorrer a pedido do MP ou da polícia ou por entender que é necessária a instauração prévia de inquérito policial para embasar a solicitação.

Com isso, investigações regulares são trancadas e provas, anuladas, com prejuízo para o combate a crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas.

 (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Supremo reconhece repercussão geral sobre compartilhamento direto de relatório de inteligência financeira entre Coaf, MP e polícia.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Entenda

Em novembro de 2019, ao julgar o Tema 990 de repercussão geral (RE 1.055.941), o STF, por 9 votos a 2, decidiu que é constitucional o compartilhamento, sem autorização judicial, de dados bancários e fiscais obtidos por órgãos de controle, como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF/Coaf), com o Ministério Público, para fins penais. Posteriormente, a Corte firmou tese vinculante, nos termos do art. 1.036 do CPC, reafirmando a possibilidade do compartilhamento espontâneo, desde que respeitado o sigilo e formalizado o procedimento.

A tese fixada foi publicada em fevereiro de 2021 e passou a vincular as instâncias inferiores. Contudo, a decisão não tratou da possibilidade de o MP ou a polícia solicitarem diretamente os dados aos órgãos de controle, ponto que permanece controverso no STF e no STJ.

1ª turma

Quase cinco anos depois, em abril de 2024, a 1ª turma do STF, por unanimidade, confirmou decisão do ministro Cristiano Zanin que validava o envio de dados do Coaf diretamente à polícia, sem necessidade de autorização judicial. 

A decisão se baseou no Tema 990 e revogou acórdão do STJ que havia invalidado relatórios de inteligência financeira utilizados em investigação policial por terem sido requisitados diretamente, sem o crivo judicial.

O caso voltou para o STJ, onde a 6ª turma ressaltou entendimento diverso. É que, para o ministro Saldanha, relator do caso no STJ, haveria uma distinção entre o processo e o precedente do Supremo.

Mas, diante da ordem de Zanin, e em respeito à hierarquia entre as Cortes, os ministros validaram os relatórios do Coaf fornecidos sem autorização judicial. 

2ª turma

No mesmo ano, a 2ª turma do STF, impediu o MP de requisitar diretamente à Receita Federal dados fiscais de contribuintes para uso em investigações criminais, sem autorização judicial. Por unanimidade, os ministros consideraram que, neste caso, os dados estão protegidos por sigilo constitucional, o que exige a prévia autorização de um juiz.

Na oportunidade, o relator, ministro Edson Fachin, reforçou que o entendimento do Tema 990 permite que o Fisco compartilhe dados com o MP, mas não autoriza o caminho inverso, ou seja, que o MP requeira dados diretamente ao Fisco sem controle judicial.

Reflexos no STJ

Na Corte da Cidadania também há divergência entre as turmas que a compõem.

A 5ª turma, por maioria, entendeu ser legítima a requisição de informações ao Coaf pelo MP, desde que haja a instauração prévia de inquérito formal.

Em sentido oposto, a 6ª turma firmou, por unanimidade, o entendimento de que é ilegal a requisição direta de RIFs ao Coaf por autoridades policiais sem autorização judicial. 

Mais recentemente, em maio de 2025, a 3ª seção do STJ decidiu, por maioria de 6 votos a 3, que é inviável a solicitação direta de RIFs pelo MP ou polícia junto ao Coaf sem autorização judicial prévia.

A Corte firmou a seguinte tese:

"A solicitação direta de relatório de inteligência financeira pelo Ministério Público, ao Coaf, sem autorização judicial é inviável. O Tema 990 do STF não autoriza requisição direta de dados financeiros por órgão de persecução penal sem autorização judicial."

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...