MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF suspende análise sobre rescisória contra sentenças de Juizados
Juizados Especiais

STF suspende análise sobre rescisória contra sentenças de Juizados

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Da Redação

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Atualizado em 16 de junho de 2025 14:29

No plenário virtual do STF, ministro Cristiano Zanin suspendeu análise sobre a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória contra sentenças proferidas pelos Juizados Especiais que já tenham transitado em julgado.

Até o momento, o placar está 5 a 4 pelo entendimento de que, considerando a ausência de possibilidade de ação rescisória, a inexigibilidade de sentença pode ser arguida por meio de simples petição.

Entenda

A controvérsia teve início após decisões dos juizados ampliarem o pagamento da GAEE - Gratificação de Atividade de Ensino Especial a professores que atuassem com alunos com necessidades especiais, ainda que não de forma exclusiva, contrariando a redação literal das leis distritais 4.075/07 e 5.105/13.

Posteriormente, o TJ/DF julgou constitucional a exigência de atendimento exclusivo para gratificação, restringindo o pagamento.

Sem a possibilidade de ajuizar ação rescisória no rito dos Juizados Especiais, o governador do DF ingressou com ADPF, alegando que as decisões violaram a coisa julgada e demais preceitos fundamentais, como o acesso à jurisdição e o devido processo legal.

Diante disso, além da suspensão das execuções, requereu que as decisões supervenientes do STF e dos tribunais de Justiça em controle de constitucionalidade, repercutam nas obrigações constantes de sentenças transitadas em julgado dos Juizados Especiais.

À época, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, deferiu cautelar para suspender todos os processos, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvessem a extensão da GAEE a professores que não atendiam, exclusivamente, alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade.

Na condição de amicus curiae, o SINPRO/DF - sindicato dos professores do DF alegou não ser cabível a ADPF no caso, sendo que o DF teria outros meios para impugnar as decisões pretendidas.

Ainda, afirmou que não ocorreram as alegadas violações a preceitos fundamentais, requerendo a improcedência da ação.

O Advogado-Geral da União também sustentou no sentido de que a via não seria adequada para impugnar casos já transitados em julgado.

No mesmo sentido, a Procuradoria Geral da República defendeu que a ADPF não se presta a limitar efeitos de decisão judicial transitada em julgado. Além disso, alegou que as referidas decisões não violam preceito fundamental, pois estariam em conformidade com a lei.

 (Imagem: Flickr/STF)

Zanin suspende julgamento sobre possibilidade de ação rescisória contra sentenças de Juizados Especiais.(Imagem: Flickr/STF)

Efeitos da coisa julgada

Em voto proferido no plenário virtual, ao analisar as questões preliminares, ministro Luís Roberto Barroso defendeu a admissibilidade da ADPF, destacando entendimento do STF no mesmo sentido.

"Conforme verifiquei à época, o STF já possui entendimento firmado no sentido do cabimento da arguição para impugnar conjuntos de decisões judiciais baseadas em interpretação que possa resultar em lesão a preceitos fundamentais."

Para o relator, a existência de diversos processos com resistência dos juizados em rever os títulos à luz do novo entendimento constitucional justifica o uso da ADPF. Segundo o ministro, "ficou bem demonstrada a inexistência de outro meio processual capaz de evitar a lesão a preceitos fundamentais com caráter abrangente e imediato".

No mérito, Barroso defendeu que a coisa julgada não constitui direito absoluto e pode ser afastada quando confrontada com a supremacia da Constituição.

Assim, destacou que, embora o sistema jurídico assegure a estabilidade das decisões judiciais, não se pode permitir a perpetuação de sentenças baseadas em normas declaradas inconstitucionais.

Segundo S. Exa., "atribuir imunidade e caráter absoluto às sentenças inconstitucionais dos juizados especiais transitadas em julgado representa, com efeito, grave ofensa à ordem constitucional".

Nesse sentido, entendeu que, na ausência de possibilidade de ação rescisória, a arguição de inexigibilidade da sentença pode ser feita por meio de simples petição, apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

Diante disso, julgou procedente o pedido, para determinar aos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF que apreciem as alegações de inexequibilidade do título judicial formuladas.

Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento.

Leia o voto do relator.

Interpretação conforme à CF

A ministra aposentada Rosa Weber divergiu do relator, julgando o pedido parcialmente procedente.

S. Exa. afastou a possibilidade de se tornar inexigível o título judicial por meio de simples petição, entendendo que tal mecanismo viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ao criar uma via não prevista em lei para desconstituir a coisa julgada.

Apesar disso, reconheceu a necessidade de compatibilizar o sistema dos juizados com a autoridade das decisões do STF.

Para tanto, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 59 da lei 9.099/95, admitindo o ajuizamento de ação rescisória contra sentenças dos Juizados Especiais que contrariem precedentes da Corte.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência.

Leia o voto da ministra.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...