STJ julga ex-reitora por simulação de compra de livros com fundação
Convênio envolveu a transferência de R$ 900 mil para aquisição de acervo bibliográfico destinado à UEA - Universidade do Estado do Amazonas.
Da Redação
terça-feira, 17 de junho de 2025
Atualizado às 17:07
1ª turma do STJ julga ação civil pública que discute a condenação de ex-reitora da UEA - Universidade do Estado do Amazonas por improbidade administrativa, em razão de convênio firmado com a Fundação Boas Novas, que envolveu a transferência de R$ 900 mil para aquisição de acervo bibliográfico.
Após voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, para afastar a condenação da servidora com base no art. 10 da LIA (14.230/21), o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
O caso
O MP/AM ajuizou a ação alegando que parte expressiva dos livros objeto do contrato, cerca de 15 mil exemplares, não foi adquirida ou simplesmente desapareceu, causando prejuízo ao erário. Para o parquet, o convênio foi uma simulação de doação de recursos públicos à entidade privada, sem qualquer contrapartida efetiva ao interesse público.
Em 1ª instância, o juízo julgou a ação improcedente. A sentença reconheceu a existência de irregularidades formais no convênio, mas entendeu que os fatos não caracterizam ato de improbidade administrativa.
Além disso, o juízo concluiu que não houve dolo, má-fé ou desonestidade, uma vez que houve a entrega de livros, afastando a possibilidade de ressarcimento integral ao erário.
Posteriormente, o TJ/AM reformou a sentença, condenando a ex-reitora com fundamento nos arts. 10 e 11 da LIA. Para o colegiado, ficou configurada lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.
A defesa da ex-reitora, por sua vez, sustentou que não houve má-fé nem comprovação de dano efetivo à Administração. Também afirmou que os convênios são instrumentos legítimos da gestão pública e que as sanções do art. 11 da LIA possuem caráter residual, não se aplicando quando os fatos se enquadram em outros dispositivos da legislação.
Simulação
Em sessão nesta terça-feira, 17, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, reconheceu que o convênio firmado configurou simulação, representando, na prática, doação disfarçada de recursos públicos para entidade privada.
Nesse sentido, o ministro votou por manter a condenação ao ressarcimento dos danos, considerando ser consequência lógica do ato de improbidade.
Contudo, propôs o afastamento da condenação específica com base no art. 10 da LIA, que trata de dano ao erário, assim como a multa civil associada a esse dispositivo.
Após o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves pediu vista.