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Supremo | Sessão

Para Nunes Marques, redes só devem remover posts após ordem judicial

Ministro propôs que redes sociais assegurem contraditório e ampla defesa a usuários antes de remoções.

Da Redação

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Atualizado às 17:40

Durante julgamento no STF, nesta quinta-feira, 26, quanto à constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet, ministro Nunes Marques votou no sentido de reconhecer a validade da norma e propôs um modelo de "devido processo digital" para equilibrar a liberdade de expressão com a proteção à honra, intimidade e imagem no ambiente virtual.

Para o ministro, a responsabilização civil de plataformas por conteúdos ilícitos publicados por terceiros deve ser subsidiária, limitada a situações em que haja descumprimento de ordem judicial específica.

"A responsabilidade civil, também no ambiente da internet, é principalmente daquele agente que causou o dano, não daquele que permitiu que tal conteúdo fosse veiculado."

O ministro dedicou parte significativa do voto à defesa enfática da liberdade de expressão como pilar democrático e cláusula pétrea da CF.

Citou julgamentos históricos e a tradição constitucional brasileira desde o Império para argumentar que eventuais abusos devem ser contidos posteriormente, por mecanismos já previstos em lei, como direito de resposta, indenização ou ação penal, e não por meio de censura prévia.

"Nossa Constituição cidadã preferiu os riscos de manter a absoluta liberdade de expressão, contendo posteriormente eventuais excessos, do que restringi-la previamente."

Nesse sentido, enfatizou que manifestações ofensivas só ensejam responsabilidade civil quando ultrapassam os limites legais - e mesmo assim, a obrigação primeira é de quem produziu o conteúdo, e não da plataforma.

Veja trecho do voto:

Devido processo digital

Diante do crescimento dos casos de remoção sumária de conteúdos e perfis, muitas vezes com base em denúncias anônimas e sem notificação prévia ao usuário, Nunes Marques propôs a criação de departamentos internos de compliance digital nas plataformas.

Segundo o ministro, essas estruturas deveriam garantir aos usuários a possibilidade de contestar bloqueios e exclusões com observância do contraditório e da ampla defesa, mesmo que de forma simplificada.

"Quanto mais liberdade de expressão houver no ambiente dessas empresas, menor a possibilidade de reclamações ou solicitações por parte de seus usuários."

O ministro também elogiou ferramentas como as "notas da comunidade", utilizadas por redes como o X (antigo Twitter), que permitem a correção de informações de forma colaborativa e democrática. Para ele, essas soluções fortalecem o diálogo e evitam judicializações.

Nunes Marques reiterou a importância do Congresso Nacional no aprimoramento legislativo do tema. Citou projetos em tramitação, como o PL 4.474/24 (proteção de crianças na internet) e o PL 2.630/20 (conhecido como PL das Fake News), e defendeu que o Judiciário deve respeitar o processo democrático de deliberação parlamentar.

"Declarar o artigo 19 do Marco Civil da Internet constitucional não impede que o Parlamento debata o tema de forma ampla e profunda. Aliás, essa discussão é recomendável."P

Para S. Exa., o art. 19 - inspirado na seção 230 do Communications Decency Act norte-americano - é compatível com a CF e garante equilíbrio adequado entre liberdade de expressão, direito à informação, privacidade e combate a ilícitos digitais.

Assim, Nunes Marques votou pela constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet e negou provimento a ambos os recursos extraordinários.

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