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Tributário

"Vitória do bom senso", diz Hugo Motta de suspensão de decretos do IOF

Presidente da Câmara defendeu alternativas à crise fiscal que não envolvam aumento de impostos.

Da Redação

sexta-feira, 4 de julho de 2025

Atualizado às 15:48

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender os decretos que previam a majoração das alíquotas do IOF reacendeu o debate sobre os limites da política fiscal e o papel do Congresso na definição de estratégias para o equilíbrio das contas públicas. 

Em entrevista à TV Migalhas, o presidente da Câmara Hugo Motta avaliou como "vitória do bom senso" a decisão do ministro Alexandre de Moraes de barrar o aumento do IOF como saída para a crise fiscal enfrentada pelo país.

Segundo ele, o Congresso Nacional está unido em rejeitar qualquer elevação da carga tributária como forma de ajuste das contas públicas.

"Não concordamos com mais aumento de impostos para resolver a situação fiscal do país", afirmou o parlamentar.

Em sua avaliação, o foco deve estar na melhoria da eficiência dos gastos públicos, com manutenção das políticas sociais e proteção das camadas mais vulneráveis da população.

Veja a entrevista:

Motta sugeriu alternativas, como a revisão dos benefícios tributários e outras medidas que poderiam ser propostas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo.

"A partir daí, numa mesa onde a política, o bom senso e o diálogo possam imperar conjuntamente, encontrarmos a solução para esse imbróglio", declarou.

Ao enfatizar a necessidade de uma saída negociada e equilibrada, o deputado reforçou que qualquer solução não deve implicar aumento da carga tributária, que já é, segundo ele, "uma das maiores do mundo".

Disputa do IOF

Nesta sexta-feira, 4, ministro Alexandre de Moraes, concedeu medida cautelar para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499/25, que majoraram as alíquotas do IOF, bem como do decreto legislativo 176/25, que havia sustado os efeitos desses mesmos atos.

A decisão foi proferida nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIns 7.827 e 7.839) e na ação declaratória de constitucionalidade (ADC 96), propostas respectivamente pelo PL, PSOL e pelo Presidente da República.

Segundo o ministro, ainda que o IOF tenha natureza predominantemente extrafiscal - o que permite alterações de alíquota por decreto, conforme prevê a CF -, a finalidade dessas mudanças deve ser regulatória, e não arrecadatória.

Moraes destacou que há dúvida razoável sobre um possível desvio de finalidade nos atos do Executivo, especialmente diante da previsão oficial de incremento superior a 60% na arrecadação do tributo, podendo atingir R$ 41 bilhões em 2026. Para o relator, essa incerteza, em sede de cognição sumária, justifica a suspensão dos atos.

O ministro também suspendeu o decreto legislativo, apontando suposta violação à separação de Poderes, já que o Congresso só pode sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar - o que não se aplica aos decretos autônomos, diretamente fundamentados na CF.

Moraes convocou audiência de conciliação entre os Poderes para o próximo dia 15, com presença da Presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados, PGR, AGU e das partes envolvidas. 

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