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Grande responsabilidade

Moraes diz que relatar grandes casos não é problema: "colegiado julga"

Ministro comentou redistribuição de ação sobre IOF e reforçou caráter coletivo das decisões no Supremo.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado às 18:19

Ministro Alexandre de Moraes é relator em ações de alta complexidade, como nos inquéritos sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, os ataques ao sistema eleitoral e, mais recentemente, questões envolvendo a política tributária do governo.

Em entrevista à TV Migalhas, S. Exa. afirmou que não vê problema em ser designado relator de casos complexos e de grande repercussão.

" [...] caiu um novo caso complexo relacionado ao IOF comigo, mas se formos pegar os demais ministros do Supremo também, tem inúmeras questões importantíssimas."

Moraes ressaltou, no entanto, que o julgamento das ações é sempre uma decisão coletiva.

"O ministro relator instrui o processo, mas quem julga sempre é o colegiado, exatamente por isso é importante que várias visões sobre o mesmo assunto possam se somar naquele julgamento." 

Segundo o ministro, o papel do relator é fundamental na condução e organização da instrução, mas a decisão final nunca é solitária.

"O Supremo sempre é um órgão colegiado."

Veja a fala:

Redistribuição por conexão

O comentário de Moraes veio logo após ser redistribuída a ele uma nova ação do PSOL que questiona o decreto legislativo do Congresso Nacional que sustou aumentos no IOF promovidos por decretos do Executivo.

A redistribuição foi determinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a partir de sugestão do ministro Gilmar Mendes, que apontou conexão da nova ação com a ADIn 7.827, já sob a relatoria de Moraes.

Na decisão, Barroso reconheceu que, embora as ações tratem de objetos distintos, existe "importante grau de afinidade", pois ambas discutem a atuação normativa do Executivo e sua possível sustação pelo Legislativo. S. Exa. destacou que a redistribuição evita o risco de decisões conflitantes, conforme autoriza o art. 55, § 3º, do CPC.

A ADIn 7.827 questiona diretamente os decretos presidenciais 12.466/25, 12.467/25 e 12.499/25, cujos efeitos foram posteriormente suspensos pelo Congresso Nacional. A nova ação, por sua vez, ataca justamente o decreto legislativo que barrou esses mesmos atos, o que justifica a conexão processual.

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