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"Poder reativo"

Moraes e Dino rebatem acusações de "ativismo judicial" no STF

Para ministro do STF, críticas ao ativismo decorrem de discordância sobre decisões tomadas pelo Judiciário.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado às 16:30

Em entrevista ao Migalhas, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do STF, comentaram sobre o chamado "ativismo judicial" e destacaram o papel do Judiciário diante de temas sociais e políticos que chegam à Corte.

Para Moraes, o rótulo de "ativismo" é, muitas vezes, utilizado por aqueles que simplesmente discordam das decisões tomadas pelo Judiciário.

"O ativismo pouco existe. Essa crítica surge quando há discordância em relação à decisão tomada pelo Poder Judiciário", disse Moraes.

Ele ressaltou que o Judiciário é um poder reativo, ou seja, só atua quando é provocado, e, ao ser provocado, tem o dever de decidir.

O ministro pontuou ainda que há uma confusão comum entre o exercício legítimo da função constitucional do Judiciário e o que se costuma chamar de ativismo.

"As pessoas confundem ativismo com o regular exercício das competências constitucionais. A Constituição deu ao Judiciário essa missão de decidir os conflitos. Sendo provocado, deve decidir", afirmou.

Para Moraes, esse debate é muitas vezes permeado por uma visão equivocada sobre a atuação judicial.

Ele também criticou o uso indevido da noção de autocontenção, que, segundo ele, pode se confundir com "prevaricação e covardia".

De acordo com o ministro, o Judiciário não deve se omitir quando se trata de implementar os direitos fundamentais previstos na Constituição.

Por fim, destacou que o Judiciário brasileiro tem evoluído nas últimas três décadas justamente ao assumir sua função de garantir a efetividade do texto constitucional.

"Meu foco sempre é esse: o fortalecimento das instituições", concluiu.

Assista:

Protagonismo

Já o ministro Flávio Dino abordou o crescente protagonismo do Poder Judiciário nas questões sociais e políticas do país.

Segundo o ministro, esse destaque não decorre de um desejo pessoal ou institucional do Judiciário, mas sim da incapacidade momentânea de outras instâncias de poder, como as esferas social, econômica e política, de resolverem seus próprios conflitos.

Dino ressaltou que, diante dessas fragilidades, é natural que as partes envolvidas levem suas demandas ao Judiciário, gerando uma sobrecarga que não deve ser confundida com ativismo judicial voluntário.

Veja:

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