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Tributação

Congresso defende no STF suspensão do decreto que aumentou o IOF

Câmara e Senado afirmam que decreto presidencial criou nova hipótese de incidência tributária sem amparo legal.

Da Redação

sábado, 12 de julho de 2025

Atualizado às 17:18

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal defenderam nesta sexta-feira, 11, perante o STF, a validade da votação que derrubou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que majorava as alíquotas do IOF

Em manifestação conjunta, as Casas Legislativas sustentaram que o Congresso atuou dentro dos limites constitucionais, amparado pelo princípio da legalidade tributária.

"Não se trata aqui de simples alteração de alíquota, autorizada pelo art. 153, §1º, da Constituição, mas de introdução de nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal anterior que a ampare, configurando clara afronta ao princípio da legalidade tributária", afirmam.

O documento foi apresentado no âmbito das ações movidas pelos partidos PSOL e PL, e pela AGU - Advocacia-Geral da União, que discutem a constitucionalidade dos atos legislativo e presidencial.

Segundo os presidentes da Câmara e do Senado, o decreto do Executivo não se limitou a alterar alíquotas, como permite a Constituição, mas instituiu nova hipótese de incidência do imposto, sem respaldo legal prévio. 

 (Imagem: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

Congresso defende no STF validade da votação que derrubou decreto do IOF.(Imagem: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

Decisão de Moraes

A manifestação foi apresentada dias após o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações no STF, suspender os efeitos tanto dos decretos presidenciais quanto do decreto legislativo que os sustou.

O tema é objeto de três ações de controle concentrado: as ADIns 7.827 e 7.839, propostas pelo PL e pelo PSOL, e a ADC 96, ajuizada pelo presidente da República.

As ADIns questionam, respectivamente, os decretos do Executivo e a deliberação do Congresso, enquanto a ADC busca validar o decreto presidencial 12.499/25, sob a justificativa de que se trata de ato legítimo de calibragem extrafiscal do tributo.

Na cautelar, Moraes suspendeu os efeitos dos decretos 12.466, 12.467 e 12.499/25, que aumentavam o IOF, bem como do decreto legislativo 176/25, que havia sustado esses mesmos atos. A decisão será submetida ao Plenário do STF.

Diante do impasse entre os Poderes, o ministro determinou a realização de audiência de conciliação, citando a controvérsia constitucional e o potencial de conflito institucional.

Conciliação

A audiência de conciliação está marcada para a próxima terça-feira, 15, na sede do STF. Devem participar representantes dos três Poderes, além da Procuradoria-Geral da República, da AGU e das partes envolvidas nas ações, em busca de uma solução consensual.

Após a decisão de Moraes, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a AGU demonstrará que o decreto presidencial está em conformidade com a Constituição e com a competência atribuída ao chefe do Executivo para regular o IOF.

Informações: Agência Brasil.

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