MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz suspende descontos de homem que negou contratar cartão consignado
RMC

Juiz suspende descontos de homem que negou contratar cartão consignado

Consumidor relatou que foi induzido a contratar cartão de crédito com reserva de margem consignável, quando, na realidade, sua intenção era realizar um simples empréstimo.

Da Redação

domingo, 20 de julho de 2025

Atualizado em 18 de julho de 2025 17:27

O juiz de Direito Adelson Freitas de Andrade Júnior, da 5ª vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE, determinou a suspensão de descontos feitos em folha de pagamento de homem que alegou ter contratado empréstimo consignado, mas foi surpreendido por cobranças relativas a cartão de crédito com reserva de margem consignável.

Na ação, o consumidor relatou que desconhecia os termos do contrato e que os descontos ultrapassaram o valor acordado, impossibilitando o pagamento. Diante disso, solicitou liminar para impedir novas cobranças, alegando risco à sua subsistência.

 (Imagem: Freepik)

Homem terá descontos de cartão consignado suspensos após negar contratação.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a documentação anexada, como contracheques e extratos, indicava descontos contínuos e automáticos, sem perspectiva de quitação.

Para ele, essa prática "aponta para uma possível violação dos princípios consumeristas, especialmente o direito à informação e à transparência".

Além disso, considerou o perigo de dano, ressaltando que os descontos comprometem a subsistência do consumidor.

 "A continuidade dos descontos ameaça sua subsistência e caracteriza violação ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana."

O juiz também citou jurisprudências do TJ/RS e TJ/SP, que reconhecem o risco de dano irreversível em casos semelhantes, nos quais consumidores alegaram desconhecer a contratação de cartões com RMC e tiveram seus benefícios comprometidos por descontos automáticos.

Diante disso, ordenou a suspensão imediata das cobranças até nova deliberação, fixando multa de R$ 2 mil por desconto indevido em caso de descumprimento.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo consumidor.

  • Processo: 0009499-95.2025.8.17.2810

Leia a liminar

Guedes & Ramos Advogados Associados

Patrocínio