STF volta a julgar Zambelli por perseguição armada contra jornalista
Corte já formou maioria pela condenção por porte ilegal de arma e coação.
Da Redação
sábado, 2 de agosto de 2025
Atualizado às 10:25
O STF agendou para 15 de agosto a retomada do julgamento virtual que analisa a ação penal contra a deputada Federal Carla Zambelli, acusada de perseguir um homem com arma em punho às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
A parlamentar já foi condenada pela Corte a 10 anos de reclusão por envolvimento na invasão ao sistema eletrônico do CNJ, em 2023.
Na segunda ação penal, Zambelli responde pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, conforme denúncia apresentada pela PGR.
Maioria pela condenação
Em março de 2025, um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento.
Mesmo com a interrupção, o plenário já havia formado maioria para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além de 80 dias-multa.
A maioria também se posicionou pela perda do mandato, que, no entanto, só será efetivada ao fim do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Os ministros que votaram pela condenação foram: Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Os dois últimos anteciparam seus votos mesmo após a interrupção do julgamento.
Ainda não votaram ministros Nunes Marques, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux.
Veja o placar:
O que aconteceu?
O MPF narra que a deputada sacou uma pistola e passou a perseguir o jornalista Luan Araújo em via pública, após discussão política em frente a um restaurante no bairro Jardins, em São Paulo. A perseguição teria prosseguido até uma lanchonete, onde, sob mira da arma, Zambelli o obrigou a deitar-se no chão.
Relembre o momento:
A defesa da parlamentar alegou que ela possuía autorização para porte de arma e acreditava que o homem estivesse armado e teria efetuado disparo, razão pela qual teria agido para contê-lo em flagrante.
O MPF, contudo, rechaçou esse argumento, sustentando que a autorização não permitia o uso ostensivo da arma em via pública e que não havia elementos que justificassem flagrante ou legítima defesa.
Voto do relator
Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, ao votar, afirmou que a deputada praticou condutas graves e incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Para S. Exa., portar arma de forma ostensiva e usá-la para coagir um cidadão ultrapassa todos os limites legais.
"A autorização para porte de arma de fogo para defesa pessoal não justifica perseguir pessoas em via pública, especialmente em situações onde não há risco à integridade física própria ou de terceiros", afirmou.
O decano da Corte entendeu configurado o crime de porte ilegal de arma, diante do uso ostensivo fora das hipóteses permitidas.
Também reconheceu o constrangimento ilegal por ter sido forçada a vítima, mediante ameaça com arma, a deitar-se no chão.
Assim, votou para fixar a pena em 5 anos e 3 meses, além de multa equivalente a cinco salários mínimos por dia, perda do mandato parlamentar, cancelamento do porte de arma e entrega do armamento ao Exército.
Rejeitou, porém, o pedido de indenização por danos morais coletivos.
- Leia o voto.
Acompanhamento dos votos
Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, destacando o cenário de polarização e violência política. Enfatizou que a deputada portava a arma de forma ilegal e intimidadora, excedendo os limites legais mesmo diante de eventual ameaça.
Ministra Cármen Lúcia também seguiu Gilmar Mendes. S. Exa. pontuou que o porte de arma concedido à deputada não autorizava seu uso em situações como a narrada e rejeitou a tese de erro de tipo e legítima defesa. Classificou como "delirante" a suposição de que a vítima estivesse armada.
Na mesma linha, ministro Flávio Dino apontou que a conduta da parlamentar contradiz os deveres institucionais de quem ocupa cargo público. Para S. Exa., "não é admissível que um político armado coaja um cidadão em espaço público", sob risco de colocar-se acima da lei.
Com os votos antecipados de Zanin e Toffoli, a Corte alcançou a maioria necessária para a condenação, embora o desfecho dependa da conclusão do julgamento com a manifestação do ministro Nunes Marques.
- Processo: AP 2.415
Prisão em Roma
A parlamentar foi presa em Roma no último dia 29 de julho, onde se refugiava desde maio em tentativa de obter asilo político. A prisão decorreu de ordem expedida pelo ministro Alexandre de Moraes em razão do processo da invasão ao sistema do CNJ.
Por possuir dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil após sua condenação no primeiro processo.
A Justiça italiana decidiu manter sua prisão enquanto avalia o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro.
Não há prazo definido para decisão final da Justiça italiana.